Prejuízos causados

Ato contra administração militar é competência da Justiça Militar, decide STJ

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2 de novembro de 2019, 14h15

É competência da Justiça Militar conduzir inquérito policial no qual se averiguam condutas que têm, no mínimo, potencial para causar prejuízo à administração militar (e/ou a seu patrimônio), seja decorrente da percepção ilegal de proventos de reforma por invalidez permanente que se revelem incompatíveis com o exercício de outra atividade laboral civil, seja em virtude da apresentação de declaração falsa perante a Marinha do Brasil.

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Justiça Militar é competente para analisar condutas contra Administração Militar

O entendimento foi firmado, por unanimidade, pela 3ª  Seção do Superior Tribunal de Justiça, que entendeu que o Juízo Auditor da 1ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar é competente para julgar um caso de invalidez permanente. 

Prevaleceu entendimento do relator, ministro Reynaldo Fonseca. Para ele, o Estatuto dos Militares diz que o militar julgado incapaz definitivamente é considerado impossibilitado total e permanentemente para qualquer trabalho.

"Entretanto, é preciso ponderar, também, que o Supremo Tribunal Federal tem reconhecido a possibilidade de cumulação de proventos de aposentadoria militar com vencimentos de cargo público civil ou mesmo com proventos de aposentadoria civil, desde que a aposentadoria do militar tenha ocorrido ainda na égide da Constituição Federal de 1967", disse. 

De outro lado, segundo o ministro, mesmo que a jurisprudência admita a possibilidade de cumulação de proventos de aposentadoria militar, é questionável a legalidade da cumulação de proventos de aposentadoria por invalidez permanente, como é o caso dos autos, com qualquer outro tipo de trabalho exercido posteriormente pelo aposentado.

"Diante desse quadro, não há como se negar que, na eventualidade de se verificar que a percepção de rendimentos por qualquer trabalho exercido pelo investigado é legalmente incompatível com o recebimento concomitante de proventos da reforma por invalidez permanente, terá o investigado causado prejuízo à Marinha do Brasil", afirmou. 

O relator foi seguido pelos ministros Ribeiro Dantas, Antonio Saldanha Palheiro, Joel Ilan Paciornik, Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador Convocado do TJ/PE), Laurita Vaz, Jorge Mussi, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz. 

Caso
No caso, um aspirante foi reformado por invalidez permanente, nos termos do Estatuto dos Militares, por ser portador de nefropatia grave. Posteriormente, ingressou nos quadros na Empresa Brasileira de Infraestrutura (Infraero), empresa pública, mediante aprovação em concurso público. 

O conflito negativo de competência foi suscitado pelo Juízo Federal da 15ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal contra decisão do Juízo Auditor da 1ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar, que se reputou incompetente para conduzir o inquérito.

Clique aqui para ler o voto do relator.
CC 167.101 

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