Desobediência judicial

Relator do CNJ manda TJ-SC suspender adoção do sistema eproc

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1 de novembro de 2019, 18h24

O conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Rubens Canuto decidiu suspender a implantação do sistema eproc no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC). A resistência em acatar a Resolução CNJ Nº 280/2019 tem provocado verdadeira cizânia entre a corte catarinense e o CNJ. O TJ-SC foi cobrado publicamente pelo presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, em outubro.

Gil Ferreira/Agência CNJ
Implantação de sistema PJe tem provocado cizânia entre o CNJ e o TJ-SC
Gil Ferreira/Agência CNJ

Conforme a resolução, todos os processos de execução penal nos tribunais brasileiros deverão tramitar obrigatoriamente pelo SEEU até 31 de dezembro de 2019. Nos dois ofícios enviados ao presidente do TJ-SC, Rodrigo Tolentino de Carvalho Collaço, Toffoli fez questão de deixar claro que a unificação de sistemas em tribunais brasileiros é uma política de Estado.

O ministro também deixou claro que a iniciativa do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina em refutar e negar a implantação do sistema PJe é injustificável sob todos os aspectos.

Rebeldia
Apesar das comunicações do CNJ, o TJ-SC decidiu descumprir a determinação e manter o sistema eproc. A decisão foi tomada em reunião extraordinária do Órgão Especial do TJ-SC nesta terça-feira (29/10).

Em nota, o TJ-SC explicou que o sistema está totalmente implantado, é o mais aprovado pelos operadores do direito e pelos cidadãos catarinenses e o mais seguro e econômico. E que a decisão de manter esse sistema tem apoio da Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina.

"A escolha do sistema eproc levou em conta, principalmente, os altos índices de satisfação dos usuários em vários quesitos quando comparado ao sistema PJe — ora preconizado pelo CNJ —, conforme pesquisa realizada pelo Conselho da Justiça Federal. De acordo com o levantamento, que ouviu mais de 10 mil operadores do Direito em todo o país, o eproc é o sistema judicial preferido por 78,3% dos usuários do Judiciário Federal", diz o TJ-SC.

Determinação do CNJ
Na decisão, o relator do caso, conselheiro Rubens Canuto, rebateu todos os argumentos apresentados pelo TJ-SC para o não cumprimento da Resolução CNJ Nº 280/2019.

Ele apontou que "houve inegável afronta às determinações contidas na Resolução do PJe". Ele também lembrou que apenas o Pleno do CNJ pode, eventualmente, relativizar as regras, não cada tribunal, sob pena de esvaziamento completo do normativo.

Por fim, o magistrado determinou que o presidente do TJ-SC se abstenha de praticar qualquer ato no sentido de dar continuidade à adoção do eproc. Ele também solicitou um plano de ação para implementação do PJe dentro de um prazo de dez dias. O TJ-SC ainda terá que dar prosseguimento imediatamente à implementação do SEEU.

Clique aqui para ler a decisão.

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