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Lei goiana sobre amianto viola direitos fundamentais, defende PGR

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1 de novembro de 2019, 17h00

A Constituição é expressa ao determinar que as políticas de saúde pública "sejam orientadas no sentido do princípio da prevenção e da redução do risco de doença". Com tal entendimento, o procurador-Geral da República, Augusto Aras, se manifestou contra a extração do amianto crisotila para exportação, prevista em uma lei de Goiás.

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Cobertura feita a partir do amianto

Para Aras, a lei estadual "viola os direitos fundamentais à saúde e ao meio ambiente". A manifestação se deu no âmbito de uma ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada em julho pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) ao Supremo Tribunal Federal, para questionar a constitucionalidade da lei goiana que autoriza a extração do amianto crisotila para exportação. 

"O comportamento em descompasso com essa norma é, por óbvio, inconstitucional. O amianto já foi banido em mais de 60 países, e o STF já decidiu proibir, em razão do risco à saúde, qualquer forma de extração, beneficiamento, transporte, industrialização e exportação do amianto crisotila", disse Aras. 

Segundo Aras, a Lei estadual 20.514/2019, ao permitir a extração, industrialização, utilização e comercialização do amianto crisotila, é materialmente inconstitucional.

"Os dispositivos do ato legislativo questionado malferem os direitos fundamentais à saúde e ao meio ambiente equilibrado, contribuindo para o aumento dos riscos inerentes ao trabalho, das doenças ocupacionais dos trabalhadores e da sociedade, em geral", explicou. 

Ação
De acordo com a ANPT, ao editar a norma, a intenção da Assembleia Legislativa de Goiás foi permitir a continuidade da extração e do beneficiamento do amianto crisotila na cidade de Minaçu.

A associação lembra que a pretensão de continuidade do funcionamento da mina Cana Brava, localizada no município, está pendente de análise nos autos das ADIs 3.406 e 3.937, em sede de embargos de declaração. 

Ainda segundo os procuradores, a iniciativa “configura não apenas imersão do Poder Legislativo na esfera do controle concentrado de constitucionalidade atribuído ao STF, como também nítida usurpação da prerrogativa concedida a este último de modular os efeitos das decisões proferidas em sede de controle de constitucionalidade, em evidente afronta ao princípio da separação de poderes”. 

Clique aqui para ler a manifestação
ADI 6.200

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