Juiz afastado ao emprestar celular para preso fotografar cela ganha apoio
1 de novembro de 2019, 17h40
O juiz da Vara de Execuções Penais e Corregedor do Sistema Prisional de Joinville, João Marcos Buch, foi impedido de atuar no processo de execução de pena de um preso após emprestar seu celular para que ele fotografasse as celas da Penitenciária Industrial da cidade catarinense. O caso ocorreu durante uma vistoria conduzida por Buch na unidade prisional em razão de uma denúncia sobre as condições precárias do local.
O magistrado disse que não pode entrar nas celas para fazer as fotografias. Ele bloqueou seu celular e entregou a um preso, escolhido de forma aleatória, que fez as imagens em menos de 2 minutos.
O preso foi acompanhado por agentes penitenciários e, segundo Buch, estava sendo observado o tempo inteiro por todos os presentes na vistoria. As fotos foram anexadas aos autos e levaram a direção do presídio a realizar as correções necessárias.
Apesar disso, um agente instaurou um procedimento administrativo disciplinar contra o detento que manuseou o celular do juiz. Diante disso, o Ministério Público de Santa Catarina acionou o Tribunal de Justiça e pediu a exceção de suspeição de Buch, alegando que ele não poderia mais atuar na execução da pena do preso que fez as fotografias das celas. O pedido foi acolhido pela 3ª Câmara Criminal do TJ-SC.
Com isso, Buch foi afastado do processo do detento em questão. Os desembargadores entenderam que houve “quebra de imparcialidade necessária à condução do feito”. Em nota, o juiz disse ter sido surpreendido com o pedido de suspeição feito pelo MP-SC. “Causa-me espécie esse fato, mas creio que tão logo esses esclarecimentos cheguem às instâncias devidas, a questão será encerrada”, afirmou.
“Como juiz, já visitei muitas unidades prisionais pelo Brasil, inclusive de segurança máxima, já inspecionei o Presídio Central de Porto Alegre, cujo relatório foi elogiado pelo CNJ. Ou seja, possuo uma experiência considerável sobre o sistema. Nesse contexto, sempre demandei do governo do estado de Santa Catarina que bloqueadores de telefone celular fossem instalados no complexo prisional. Essa demanda tem anos e a imprensa local sempre acompanhou essa minha luta. Com base nos preceitos legais e constitucionais, jamais deixarei de mostrar à sociedade as violações existentes no sistema prisional”, concluiu Buch.
Nota de apoio
Um grupo de profissionais do Direito, entre advogados, juristas, promotores, procuradores e juízes, assinaram uma nota de apoio a Buch. Já são 428 assinaturas. A nota diz que “a conduta escorreita, abnegada, revestida dos deveres legais e responsabilidades da magistratura, testemunhada por agentes da unidade prisional e pelos detentos, feita com ampla transparência e nítido interesse público, jamais poderá ser entendida como transgressora de norma penal ou disciplinar”.
“Ao contrário, a conduta do juiz, além de bem recebida pelo direito, como exercício regular de um dever legal e moral, é atípica penal e disciplinarmente, pois como juiz corregedor lhe compete deferir autorização legal para tal, sendo de sua estrita alçada avaliar a conveniência e oportunidade do ato”, diz o texto.
Ao final, o grupo pede que o procedimento contra Buch seja arquivado “por justiça e legalidade” e diz que o magistrado dá bom exemplo ao país “em sua tenaz luta para tornar mais humano o tratamento aos encarcerados”.
Clique aqui e leia a nota de apoio a João Marcos Buch
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!