Terreno do Instituto Lula

Defesa de Lula pede suspensão de processo sobre instituto e apartamento

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1 de novembro de 2019, 16h12

A defesa do ex-presidente Lula pediu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região a concessão de liminar para suspender o andamento de um processo da "lava jato" de Curitiba contra o petista. A ação apura a compra, pela Odebrecht, de um terreno para o Instituto Lula e de um apartamento para a família do ex-presidente em São Bernardo do Campo, e está na fase de diligências complementares.

Ricardo Stuckert - Divulgação
Ricardo Stuckert – DivulgaçãoDefesa de Lula quer suspender processo da "lava jato" para processamento de incidente de ilicitude de prova

O pedido de liminar se deu em habeas corpus impetrado pela defesa de Lula contra o indeferimento de um incidente de ilicitude de prova solicitado por Lula neste processo. O juiz Luiz Antonio Bonat, responsável pelas ações da "lava jato" em primeira instância, rejeitou o incidente, alegando a ocorrência de preclusão da matéria e ausência de interesse jurídico.

Os advogados do ex-presidente acionaram o TRF-4 em busca "do regular processamento do incidente antes do encerramento da fase de instrução". "Como pode o Estado-Juiz, diante tantos elementos a evidenciar a ilicitude da prova, simplesmente desprezá-los? A defesa do paciente, lamentavelmente, já viu esse filme", diz o ofício enviado ao TRF-4.

Segundo os advogados de Lula, o incidente de ilicitude de prova tem o objetivo "de apurar a ilicitude do material fornecido pela empresa Odebrecht e pessoas a ela relacionadas (supostas cópias dos sistemas MyWebDay e Drousys), bem como do material supostamente fornecido pelas autoridades suíças ao Ministério Público Federal".

A defesa sustenta que houve "quebra da cadeia de custódia da prova" e "inobservância das regras de cooperação internacional entre o Brasil e a Suíça", com base no parecer de um perito contratado pelos advogados para avaliar as provas do processo.

"Enfim, dizer-se no caso em tela que houve “preclusão” da matéria, significa, ao mesmo tempo, tentar retirar por vias oblíquas a eficácia da decisão proferida pela Suprema Corte — que determinou o refazimento da perícia nos sistemas da Odebrecht — e, ainda, fechar os olhos para o uso de provas ilícitas, afrontando a Constituição e da legislação de referência. Assim, sob qualquer ótica, não se pode cogitar de preclusão no vertente caso", afirmam os advogados.

Ação penal 5063130- 17.2016.4.04.7000

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