Indenização e royalties

Universal é responsável por dívida com João Gilberto após compra da EMI, decide TJ-RJ

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31 de março de 2019, 12h45

Por ter incorporado a EMI, a gravadora Universal Music é responsável pela dívida com o cantor João Gilberto. Assim decidiu a 9ª Câmara do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro por unanimidade na última terça-feira (26/3). O compositor disputa na Justiça o pagamento de indenização em valor estimado de R$ 172,7 milhões por violação de direitos autorais da gravadora e royalties pelo período de 1964 e 2014.

"Resta evidente pelo acervo documental que a empresa EMI Records Brasil Ltda. foi incorporada pelo grupo econômico denominado Grupo Universal Music, com esvaziamento patrimonial. Tudo demonstra que a EMI só existe na forma, e que apenas não extinta, por falta de declaração da incorporadora. Mas, de fato, e diante do conjunto de indícios, cenário conclusivo de uma dissolução anormal, com nítido propósito de frustrar a tutela satisfativa", aponta o acórdão, relatado pelo desembargador Adolpho Andrade Mello.

O relator aponta que a EMI é apenas "pessoa jurídica de papel, sem corpo, atividade que justifique compreender sua existência, de fato". Todas as quotas foram transferidas à Universal. Por isso, a defesa pediu a desconsideração de personalidade jurídica da primeira. A última fase do processo negou recurso da gravadora, que tentava reformar decisão anterior que acolheu a tese dos advogados de João Gilberto.

O caso é emblemático e corre há muitos anos. Envolve o pagamento de royalties referentes a toda a obra de 1964 a 2014, e a proibição da gravadora de produzir e comercializar a produção sem o consentimento de João Gilberto. A tese dos advogados comprovou que a gravadora não transmitia os recursos relativos à obra do músico desde 1964 e ainda estava desfigurando suas composições. Por essa razão, o Superior Tribunal de Justiça admitiu que o músico sofreu danos morais.

João Gilberto movia um processo contra a EMI desde a década de 1990. A gravadora foi condenada ao pagamento, mas, como a Universal comprou a EMI, nova disputa teve início. Em 1987, a EMI, detentora do acervo da antiga gravadora Odeon, lançou, sem autorização de João Gilberto, uma coletânea que reunia os três primeiros LPs de João — "Chega de Saudade", "O Amor, o Sorriso e a Flor", "João Gilberto". Além de sem autorização, a EMI, segundo o compositor, adulterou a sonoridade das gravações e alterou a ordem das faixas. Com a disputa, os primeiros discos, considerados de importância ímpar para a história da música popular brasileira, não podem ser encontrados nas prateleiras das lojas.

Clique aqui para ler a íntegra do acórdão.
Agravo de instrumento n°  0064407-83.2018.8.19.0000

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