Episódio triste

OAB do Rio de Janeiro repudia comemorações do golpe de 1964 por Bolsonaro

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31 de março de 2019, 16h59

A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro fez coro às entidades preocupadas com a medida do governo de Jair Bolsonaro (PSL) de comemorar o golpe militar de 31 de março de 1964, exatos 55 anos atrás, que deu início ao regime de exceção que vigorou no país até 1985. Por meio de nota, a OAB-RJ repudiou "qualquer alusão festiva ou comemoração" referente ao momento histórico.

"Se é para se manter vivo o dia 31 de março que seja para que dele nunca esqueçamos, evitando que se repita", diz o texto assinado pelo presidente Luís Guilherme Vieira e pelo secretário-geral da Comissão de Defesa do Estado Democrático de Direito da entidade, Reinaldo Santos de Almeida. De acordo com eles, negar a história é negar a nação.

Ao reafirmar compromisso com a democracia, a liberdade, o Estado de Direito, a comissão chamou de "episódio triste de nossa história recente" o evento que o presidente da República, Jair Bolsonaro, celebra. "A morte de brasileiros, a barbárie instalada, o medo e a tortura não podem ser apagados e, de igual modo, não podem ser exaltados. A comemoração é um acinte à sociedade e ao sacrifício daqueles que se limitaram a defender suas ideias", enfatizam.

O Conselho Federal da OAB também já se posicionou sobre o assunto. A entidade nacional e o Instituto Vladimir Herzog apresentaram denúncia à Organização das Nações Unidas contra os atos de "glorificação" da ditadura pelo ex-militar. Ambos pedem a abertura de procedimento pela comissão brasileira na ONU, em Genebra, para cobrar de Bolsonaro explicações sobre seu apoio ao regime ditatorial.

Aniversário do golpe
Bolsonaro reiteradamente defendeu agentes ou métodos de ação violentos da ditadura. Na última segunda-feira (25/3), o porta-voz da Presidência, general Otávio Rêgo Barros, disse que Bolsonaro, capitão reformado do Exército, determinou ao Ministério da Defesa que seja comemorado o 31 de março.

A medida foi questionada na Justiça e chegou a ser proibida pela Justiça Federal de Brasília. A juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara, proibiu na sexta-feira (29/3) a celebração dos 55 anos do golpe militar. Segundo a magistrada, o ato administrativo impugnado, é incompatível com o processo de reconstrução democrática promovida pela Assembleia Nacional Constituinte de 1987 e pela Constituição Federal de 1988.

No entanto, a desembargadora de plantão Maria do Carmo Cardoso, do TRF-1, liberou, neste sábado (30/3), as comemorações. Ela entendeu que a medida do governo federal está dentro da alçada das competências da administração. Para ela, ainda, não houve violação da legalidade, tampouco dos direitos humanos.

Na quinta-feira (28/3), Bolsonaro mudou o tom em resposta à repercussão negativa que teve e disse que a ideia não era a de comemoração, mas de rememorar o movimento golpista. O texto circulado nas Forças Armadas e produzido pelo Ministério da Defesa retoma a narrativa adotada pelo alto oficialato brasileiro pós-1985, de que os militares agiram de forma constitucional ao depor o presidente João Goulart, atendendo aos desejos da população e imprensa. Não trata o regime como ditadura, mas afirma que ele evitou "uma escalada rumo ao totalitarismo" que seria motivada pelas forças de esquerda que apoiavam Goulart.

Leia aqui a íntegra da nota.

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