Crime e Castigo

50 anos nesta noite: o populismo penal de sempre

Autor

  • Ney Bello

    é desembargador no Tribunal Regional Federal da 1ª Região professor da Universidade de Brasília (UnB) pós-doutor em Direito e membro da Academia Maranhense de Letras.

31 de março de 2019, 8h00

Spacca
Cinquenta anos se passaram, mas parece que foi ontem! Dito de outra maneira, há muito de plausível na tese de que a história se repete sempre: a primeira vez como tragédia, e a segunda como farsa.

Buscar no senso comum e na reação das massas as respostas e os incentivos para leis penais já deu errado antes. Já foi tragédia. Já foi farsa. Não há nada de novo.

O tempo caminha para frente, mas ideias que de há muito achávamos esquecidas ou ultrapassadas retornam do passado — ou das catacumbas — com ares de novidade e com discursos de normalização do absurdo, ou justificação do grotesco. Ressurgem vendidas como balas de prata para combaterem o mal e entronizam o que nunca deu certo, em nenhum lugar do mundo e em momento algum da história. Na maioria das vezes são sedutoras para a população amedrontada e com desejo de mudanças.

A história é um movimento pendular ou circular, e não um vetor progressivo. E nada há, infelizmente, de novidadeiro na constatação.
Se todos sempre evoluíssemos de uma geração para outra, a humanidade seria perfeita. Se a historiografia das ideias sempre indicasse um caminhar para frente, o mundo não teria terraplanistas, antiglobalistas nem terroristas. Primeiro viria o filho de Aristóteles, depois o neto de Kant e também teríamos bisneto de Isaac Newton. Os netos de Einstein seriam bem melhores que o avô! Pena que este caminho evolutivo não condiz com a realidade. Não há sempre um acúmulo de boas ideias. Nem todas as pessoas são melhores e mais preparadas que as gerações passadas!

Não é assim! Ledo engano!

Tivemos Darwin e Alexander Fleming, para depois convivermos com Massimiliano Fedriga professando a certeza de que vacinas são uma conspiração stalinista para o controle populacional! Felizmente ele pegou somente catapora, o que já foi o bastante para fazê-lo mudar de ideia!

A história do pensamento é um avançar e um recuar sem fim! Às vezes avançando para ideias muito ruins, às vezes recuando para ideias melhores.

As barbáries e as barbaridades aparecem também na idade contemporânea.

E com o Direito Penal não seria diferente, e nem o é!

No Brasil violento, no terrível mundo das guerras religiosas ou por petróleo, e ante a proximidade de atentados terroristas na euro-américa, o populismo penal cumpre o papel de apresentar absurdos como se fossem verdades recém-descobertas.

O medo de um mal próximo faz com que soluções radicais sejam sedutoras, mesmo trazendo mais danos à humanidade do que resultados positivos.

E nem mesmo o pânico é novo! É preciso ver que o medo enfrentado após o 11 de Setembro só faz sentido sob um olhar euro-americano. Só há sentido em pensarmos Torres Gêmeas, Atocha e Bataclan sob a nossa ótica de vida, pois em termos globais Ruanda, Bálcãs e a própria Síria já produziram violências maiores.

Então a questão da contenção da violência sem igual não é propriamente de uma verdade insofismável que algum iluminado repentinamente tenha descoberto. Não é uma receita de bolo que só o “novo” possui e nos foi apresentada somente agora. Se fosse, não estaríamos mais em tempos de tragédias.

Em 1969 foi apresentado um novo Código Penal. Ali já se tratava de um claro momento de populismo penal. Com o aumento das taxas de violência, a sociedade já se via mais “protegida” se a lei cominasse penas mais graves, abandonasse a ideia de ressocialização e desse voz aos desejos de vingança das vítimas, estabelecendo os famigerados trabalhos forçados. Começava um movimento de redução da maioridade penal e de clara segregação econômica e racial, e sempre havia um Amaral Netto para defender a pena de morte.

Felizmente o Código Penal de 50 anos atrás foi ignorado e nunca entrou em vigor. Porém, depois disso, nunca mais nos livramos do populismo penal. Discursos inflamados e ofertas diuturnas de respostas vendidas como eficazes para redução das sempre crescentes taxas de homicídios, latrocínios e roubos estão sempre presentes na mídia.

Homicídios em escolas? Façamos uma lei liberando porte de armas e permitindo professores armados nas salas de aula. Crime cometido por preso em saída natalina? Acabemos com o benefício! Uma organização para o tráfico matou um jornalista? Dupliquemos a pena do crime de tráfico de drogas. Um dos envolvidos era menor? Diminuamos a maioridade penal. Estou desempregado? Culpa do auxílio-reclusão, então que venham os trabalhos forçados e se extinga o benefício.

A crise de racionalidade que constrói as verdades virtuais já foi denunciada por Umberto Eco, mas a onda atingiu — infelizmente — juízes e legisladores.

Não é possível ser populista e demagógico no processo de produção das leis penais. É preciso ser estudioso do tema e criterioso nas análises e sistemático nas conclusões.

Aumentar a pena de um crime não reduz a ocorrência do delito, mas pode aumentar a violência; da mesma maneira, reduzi-las não incentiva a criminalidade, mas pode banalizá-la. Penas devem ser pensadas sistemicamente e com proporcionalidade em relação ao fato e a outros delitos.

Se não termos um sistema de ressocialização que funcione, isso não significa que o Estado deva abandonar a obrigação de tentar recuperar o preso. Existem delitos que não se repetem e há personalidades francamente ressocializáveis.

Pena de morte não trouxe bons resultados em lugar nenhum do mundo e o hiperencarceramento apenas segrega a juventude, utilizando-se do discurso da guerra contra as drogas para retirar os indesejáveis de perto.

Trabalhos forçados e tortura não têm nenhuma relação com proteção da sociedade ou com paz social, mas apenas com vingança pessoal ou coletiva.

Mais armas disponíveis, mais pessoas armadas e mais reação de vítimas não trará segurança para a sociedade, só trará mais mortes.

Precisamos urgentemente ter responsabilidade com o discurso penal. Discutir maduramente as opções que nos restam na seara da segurança pública e no tocante à resposta do Estado frente à violência.

Redes sociais inflamadas, populismos de legisladores ou de magistrados não ajudarão na construção de um Direito Penal melhor.

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    é desembargador no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Pós-doutor em Direito, professor, membro da Academia Maranhense de Letras.

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