Competência questionada

Humberto Martins pede que TRF-4 apure criação de fundação da "lava jato"

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31 de março de 2019, 17h29

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou que a Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal Regional Federal da 4ª Região apure a representação formulada por parlamentares do PT e do PROS contra a juíza federal substituta da 13ª Vara Criminal de Curitiba Gabriela Hardt pela homologação do acordo que criaria a fundação que administraria o fundo de R$ 2,5 bi formado com dinheiro da Petrobras. A magistrada ficou responsável temporariamente pelos casos do ministro da Justiça Sergio Moro, então titular da vara.

A representação foi movida pela deputada federal e presidente do PT Gleisi Hoffmann (RS) e mais 12 parlamentares da legenda e uma do PROS. Os parlamentares apresentaram reclamação disciplinar contra ela questionando a competência de Hardt para homologar a criação de uma fundação da "lava jato" com recursos recuperados da Petrobras. O acordo de Assunção de Compromissos firmado entre o Ministério Público Federal e a Petrobras possui como objeto o pagamento e destinação de quantia proveniente de acordo celebrado entre a estatal com autoridades norte-americanas.

Em 12 de março, o Ministério Público Federal anunciou que interrompeu os procedimentos para organizar a fundação que administraria o fundo. Os procuradores disseram por meio de nota pública que o "debate social existente sobre o destino dos recursos" os fez repensar.

Fundo privado
O acordo, homologado no último dia 25 de fevereiro, estabeleceu que a Petrobras pagaria 853,2 milhões de dólares, ou R$ 2,5 bilhões. Deste valor, metade seria mantido em conta judicial em dois anos, sendo empregados para pagamento de eventuais condenações ou acordos com acionistas.

A outra metade, afirmaram os parlamentares, destinar-se-ia à constituição de “um fundo patrimonial privado permanente, com sede em Curitiba, gerador de rendas destinadas a sua própria conservação e ao fomento de determinada atividade” e os rendimentos do fundo deveriam ser aplicados em investimentos que “reforcem a luta da sociedade brasileira contra a corrupção”.

“A magistrada, atuando fora das competências da Vara Federal em que atuava, homologou acordo que atribui à chamada ‘Força-Tarefa da lava jato no Paraná’ a adoção de medidas necessárias à constituição deste fundo, sendo também responsável pela fiscalização das obrigações assumidas no acordo”, destacaram. Os parlamentares também questionaram a constitucionalidade do acordo homologado.

No documento, os parlamentares pediram que a conduta da magistrada seja declarada ilegal e, por conseguinte, seja determinado que se abstenha de reiterar a prática de usurpação de competência para destinação de verbas públicas. Além disso, requereram que sejam adotadas as medidas previstas no artigo 40 e seguintes do Regimento Interno do CNJ, com a eventual imposição de sanções disciplinares à Gabriela Hardt, nos exatos limites de sua eventual responsabilidade.

A Corregedoria-Geral de Justiça do TRF-4 terá um prazo de 60 dias para prestar as informações solicitadas pela Corregedoria Nacional de Justiça. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

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