Práticas anticompetitivas

MP-MS quer indenização milionária de distribuidoras por verticalização em MS

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30 de março de 2019, 7h26

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul pediu para ingressar como parte em duas ações que acusam duas distribuidoras de verticalização de preços na distribuição de combustíveis. Por causa da prática anticompetitiva, o MP-MS pede que as empresas sejam condenadas a pagar mais de R$ 600 milhões de danos morais coletivos.

A verticalização ocorre quando duas ou mais empresas, normalmente um distribuidor e poucos varejistas, combinam acordos de exclusividade que prejudicam a concorrência.

As ações em que o MP pretende ingressar como parte foram propostas pela Associação Sul-Mato-Grossense dos Revendedores de Combustíveis e Atividades Correlatas (Assumpetro) e D.I. Comércio de Combustíveis, ambas representadas pelo advogado Danny Fabrício Cabral Gomes, sócio do Cabral Gomes & Thronicke Advogados Associados.

A Assumpetro acusa a Taurus Distribuidora de Petróleo de verticalização. Segundo a ação, a empresa vende combustível a um preço mais barato para alguns postos, entre eles alguns que teriam como proprietários os mesmos donos da Taurus.

Na ação, a associação pediu que a empresa venda o combustível no mesmo preço para todas as distribuidoras e pediu que a empresa não execute "perseguições" contra as empresas que integram a Assumpetro.

Já o MP-MS pediu que a Taurus seja condenada a pagar R$ 25 milhões de indenização por danos morais coletivos. "Ao se valer da prática da verticalização com efeitos negativos para o bem-estar econômico, a empresa requerida expôs a sociedade a dano, atingindo de forma difusa os consumidores em geral", diz o Ministério Público.

A outra ação, movida pela D.I Comércio de Combustíveis acusa a Raízen de prática anticompetitiva ao se integrar com uma rede de postos, praticando preços menores no mercado. Licenciada da marca Shell, a Raízen estaria prejudicando outros postos da mesma bandeira, diz a empresa, que acusou a distribuidora de "canabalizar a própria rede".

Nesse caso, o MP-MS pede que a Raízen seja condenada em R$ 610 milhões de indenização por danos morais coletivos, o que segundo o Ministério Público corresponde a aproximadamente 1% do faturamento anual da empresa.

"O valor anotado considera que o montante da indenização a título de danos morais envolvendo relação de consumo tem os critérios punitivo e preventivo como preponderantes. Tais critérios têm de se sobrepor, com efeito, ao critério compensatório. O tratamento dispensado ao dano moral decorrente de relação de consumo é diverso daquele decorrente de relação privada e civilista", justificou o MP-MS.

Clique aqui e aqui para ler as petições do MP-MS.
Clique aqui e aqui para ler as petições iniciais.
0816598-56.2018.8.12.0001
0842900-59.2017.8.12.0001 

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