Liberdade de associação

Justiça manda União realizar desconto em folha dos associados do Serpro

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29 de março de 2019, 16h27

A juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Federal Cível do Distrito Federal, determinou, nesta sexta-feira (29/3), que a União realize o desconto em folha da contribuição dos associados filiados ao Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).

A magistrada atendeu a um pedido da associação de servidores públicos federais contra o Decreto nº 9.735/2019. O pedido sustenta que a norma ofende a liberdade de associação e contraria a Constituição Federal, excluindo, entre as hipóteses de consignação facultativa, somente a destinada em favor de associação ou fundação.

Na decisão, a magistrada afirma que o Serpro é apenas contratado da União por intermédio do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a prestação de serviços de manutenção de ambiente, desenvolvimento de soluções para processamento dos descontos obrigatórios e facultativos em relação aos servidores do Executivo e às consignações em folha de pagamento.

"Assim, lhe compete apenas cumprir as orientações da contratante – União. É verdade que o Serpro efetiva os cálculos das consignações, contudo, não detém nenhuma autonomia para seleção dos critérios a serem adotados, o que cabe exclusivamente à União", diz.

Segundo a juíza,a supressão procedida pelo Decreto nº 9.735/2019 ofende a liberdade associativa, que conta com proteção do texto constitucional.

"A Administração Pública não aponta fator de discrímen para o tratamento diferenciado das associações de servidores, mantendo, porém, as demais consignações facultativas, em favor de instituições financeiras, planos de saúde, previdência, seguro, financiamentos imobiliários", explica.

Impedimentos
O Decreto 9.735/2019 proíbe o desconto de contribuição sindical na folha de pagamento de servidores públicos no âmbito do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal.

Para impedir os descontos, o decreto revoga dois trechos de regulamentação da gestão das consignações em folha de pagamento do Poder Executivo Federal e confirma determinação da Medida Provisória 873.

Na prática, o governo federal dá mais um passo para implementar a MP retirando a obrigatoriedade da contribuição devida ao sindicato e contribuição em favor de fundações/associações no âmbito do Poder Executivo Federal. O governo argumenta que a MP dará maior liberdade aos trabalhadores dos setores público e privado para decidir se querem ou não pagar a contribuição.

Pela MP, os sindicatos não poderão definir em assembleias ou outros tipos de negociação coletiva descontos em folha de salário para pagamento de contribuição sindical. O trabalhador terá que dar autorização expressa e individual por escrito para pagar a contribuição em boleto.

Clique aqui para ler a decisão.
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1007859-06.2019.4.01.3400

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