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CNMP manda MP do Piauí regularizar convocação de candidatos negros

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29 de março de 2019, 20h24

O conselheiro Lauro Machado Nogueira, do Conselho Nacional do Ministério Público, determinou que o Ministério Público do Piauí regularize a convocação de candidatos autodeclarados negros para as provas discursivas de concurso público.  

A liminar desta quinta-feira (28/3), busca garantir em cada fase do concurso a reserva mínima de 20% das vagas para os candidatos negros. Com isso, foram excluídos da contagem das vagas destinadas aos candidatos negros os que também estavam na listagem de convocação da ampla concorrência.

No caso dos autos, nove candidatos convocados para a prova discursiva foram duplamente computados, tanto na lista da ampla concorrência quanto na listagem reservada aos negros. Em sua decisão, o conselheiro afirmou que há "plausibilidade jurídica" nos pedidos. Nogueira considerou que, na convocação para a prova discursiva, devem ser consideradas como vagas o número de convocados para a fase subsequente, por se tratar de critério eliminatório.

"Entendo que o respeito à cota reservada para negros aparentemente deve incidir sobre o número total de candidatos convocados para a próxima fase e não apenas no número final de vagas, respeitando-se, assim, a aplicação das cotas em cada fase do concurso", disse. A seleção formação de cadastro de reserva no cargo de promotor de Justiça substituto. 

Com a decisão proferida, serão convocados para as provas discursivas os próximos candidatos aprovados e declarados negros, respeitados os empates na última posição, até que se complete o quantitativo exposto em edital e, por conseguinte, a reserva mínima de 20% das vagas oferecidas. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNMP.

Clique aqui para ler a liminar.
Procedimentos: 1.00208/2019-55, 1.00209/2019-09 e 1.00227/2019-90

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