Prisão antecipada

AGU reafirma novo posicionamento a favor da execução provisória da pena

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29 de março de 2019, 11h53

Em nova manifestação no Supremo Tribunal Federal, a Advocacia-Geral da União voltou a defender a execução provisória da pena após a condenação em segunda instância. Desta vez, o órgão se manifestou nas ações declaratórias de constitucionalidade que estão marcadas para serem julgadas no dia 10 de abril.

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AGU mudou de entendimento sobre a prisão antecipada para se alinhar ao posicionamento do atual governo federal
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O órgão, que antes entendia que a medida era inconstitucional, decidiu mudar seu posicionamento. Alinhado com o atual governo, o advogado-geral da União, André Mendonça, defende que a prisão antecipada compatibiliza o princípio constitucional da presunção da inocência com os direitos fundamentais das vítimas de condutas criminosas. 

No documento, ele recorda que a própria Constituição admite a permanência na prisão de acusados de crimes antes da conclusão do processo penal ao listar, por exemplo, os crimes inafiançáveis. 

Além da possibilidade de interposição de recursos e pedidos de Habeas Corpus para controlar eventuais excessos, argumenta o AGU, dados do Superior Tribunal de Justiça revelam o baixo índice de sucesso de recursos de natureza extraordinária para reformar condenações em segunda instância.

Segundo a Advocacia-Geral, a jurisprudência anterior produzia uma espécie de “vulnerabilização secundária das vítimas” devido à impossibilidade de execução antecipada da pena.

“São dramas de uma sociedade desamparada da tutela estatal mínima. Revelam não um verdadeiro Estado de Direito, mas um Estado incapaz de assegurar condições de paz, segurança e convivência sadias. Revelam uma persecução penal impotente, que reserva àqueles que podem pagar pelas melhores defesas um processo convenientemente lento, ineficaz e leniente, cujo termo prescricional torna-se facilmente manipulável”, defende.

Mencionando as garantias da ampla defesa aos réus, a AGU diz que a prisão antes do trânsito em julgado não constitui detenção arbitrária por vários motivos, dentre eles porque o comportamento alvo de julgamento já foi avaliado por órgão judicial colegiado.

“Arbitrária é a eternização — para alguns, inclusive contra perspectivas de reforma constitucional — de um sistema incapaz de garantir alguma efetividade a ato condenatório já avalizado por múltiplas autoridades judiciárias', independentemente das singularidades do caso concreto e ainda quando o crime imputado tenha ofendido relevante bem jurídico ou gerado abalo social gravíssimo”, declarou.

ADCs
As ações que estão na pauta de abril do Supremo foram propostas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e pelos partidos Ecológico Nacional e Comunista do Brasil. Elas pedem que o Supremo declare a constitucionalidade do artigo 283 do CPP. O dispositivo diz que, antes do trânsito em julgado, só pode haver prisão em flagrante ou em cumprimento de medida cautelar.

Para os autores das ações, isso significa que a prisão antecipada, além de inconstitucional, é ilegal. E declarando a constitucionalidade do artigo, o Supremo proibiria a prisão antes do trânsito em julgado.

O tribunal já negou pedido de liminar nas ADCs. Alguns ministros entendem que a denegação da cautelar significa uma reafirmação de constitucionalidade da execução antecipada. Outros, como o ministro Marco Aurélio, relator, dizem que o STF apenas “deixou tudo como sempre esteve”. Ou seja, nenhuma mudança de entendimento — para ele, executar a pena antes do trânsito em julgado é “rasgar a Constituição”. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Clique aqui para ler a manifestação da AGU.
ADCs 43, 44 e 54

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