Espécie de Licitação

Senado afirma que MP da compra direta de passagens afronta LRF

Autor

28 de março de 2019, 14h42

O departamento de Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado emitiu uma nota técnica, nesta quinta-feira (27/3) afirmando que a Medida Provisória de compra direta de passagens de avião desrespeita a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) por não ter estimativa de impacto financeiro e orçamentário.

Moreira Mariz/Agência Senado
Senado afirma que a Medida Provisória de compra direta de passagens de avião desrespeita a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) por não ter estimativa de impacto financeiro e orçamentário.

Pela MP, o governo é dispensado de comprar passagem pelas agências de viagem, que tinham o compromisso de vender pelo preço mais barato, para comprar direto das companhias aéreas, que vendem com desconto do imposto.

A nota destaca que o modelo de compra direta agregou melhorias ao processo de emissão de passagens, além proporcionar uma redução nos preços pagos.

"Nada se informa, entretanto, sobre a estimativa de redução de arrecadação decorrente da diferença de fluxo de caixa dos tributos, para o ano de 2019 e os dois exercícios financeiros seguintes", diz trecho do documento.

Segundo a nota, constitucionalmente, a adoção de medidas provisórias deve ter lugar apenas para atender a situações urgentes e relevantes, que não possam ser atendidas pela via legislativa ordinária.

"Esse aspecto, entretanto, não comporta discussão nesta oportunidade, uma vez que o escopo da Nota Técnica é única e exclusivamente aferir a conformação dos termos da Medida Provisória às disposições constitucionais e legais que tratam das matérias orçamentário-financeiras", diz o departamento.

Economia
Desde terça-feira (26/3), os órgãos e entidades do governo federal voltaram a comprar passagens aéreas diretamente das companhias que operam os voos domésticos. De acordo com o Ministério da Economia, com o fim da intermediação das agências de viagens, a economia pode chegar a R$ 15 milhões ao ano.

A dispensa do recolhimento dos tributos esteve em vigor de 2014 até dezembro de 2017 (Lei 13.043/14) e depois foi prorrogada até junho de 2018. Agora, com a publicação da Medida Provisória Nº 877/19, o governo federal deixa novamente de reter na fonte os tributos sobre as passagens compradas com o Cartão de Pagamento do Governo Federal.

Na prática, segundo a MP, é como se os órgãos realizassem uma licitação a cada bilhete comprado. Todas as pesquisas e escolhas de viagens ficam armazenadas no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) para posterior consulta, auditoria e verificação pelos gestores.

Clique aqui para ler a nota técnica.
Clique aqui para ler a MP 877/19. 

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!