Destino do dinheiro

PV pagará multa por não investir Fundo Partidário em políticas para mulheres

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28 de março de 2019, 18h12

O Partido Verde vai ter de aplicar R$ 620 mil, com multa de 2,5%, em políticas de promoção à participação feminina nas eleições de 2020. A ordem é do Tribunal Superior Eleitoral, que constatou irregularidades nas contas de 2013 do partido. Entre elas, a não aplicação de 5% do dinheiro captado do Fundo Partidário no incentivo à participação feminina no processo político.

Gustavo Lima/STJ
Irregularidades insignificantes em relação ao dinheiro total captado do Fundo Partidário não são suficientes para rejeitar contas partidárias, afirma Og Fernandes
Gustavo Lima/STJ

A corte aprovou as contas do PV para 2013, mas fez ressalvas. A Asepa, área técnica do tribunal, apontou algumas irregularidades que o relator, ministro Og Fernandes, não considerou graves a ponto de reprovar as contas. De acordo com o relatório da Asepa, as irregularidades atingem 5,12% do total de R$ 12,4 milhões do Fundo Partidário obtidos pelo PV em 2013, um ano não eleitoral.

Além da falta de investimento em políticas para mulher, Og citou duas irregularidades: o repasse, pelo diretório nacional do PV, de dinheiro do Fundo ao diretório regional de Alagoas, que estava com as contas reprovadas; e o uso do Fundo Partidário para pagar IPVA de carros usados na campanha, o que é proibido.

Og Fernandes disse, ainda, que o partido apresentou documentação genérica sobre as obras de reforma do telhado de sua sede, sem demonstrar que o serviço era uma benfeitoria necessária, conforme entendimento do TSE.

Og Fernandes afirmou que a legislação permite o uso do Fundo para gastos relativos à manutenção de sedes e serviços de partido, mas o  tribunal restringiu o uso desses recursos apenas para aqueles caracterizados como benfeitorias essenciais para evitar deterioração do imóvel e possibilitar seu uso.

O ministro destacou que o percentual de aplicação irregular de recursos do Fundo Partidário pelo PV não foi significativo. “Isso permite adotar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade na linha de orientação desta Corte”, considerou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

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