Ritual Afro-brasileiro

Lei estadual que permite o sacrifício de animais em religiões é constitucional

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28 de março de 2019, 19h15

O plenário do Supremo Tribunal Federal declarou, em sessão desta quinta-feira (28/3), que é constitucional a lei do Rio Grande do Sul que permite o sacrifício de animais em religiões de matriz-africana.

Ao apresentar voto-vista nesta, o ministro Alexandre de Moraes votou no sentido de dar ao artigo estadual interpretação conforme a Constituição e afirmou que a sacralização é parte essencial dos cultos afro-brasileiros. "São rituais que não figuram maus tratos aos animais e não há como restringir por causa da liberdade religiosa. Não há prática com emprego de maldade e maus tratos", disse.

Segundo o ministro, existe uma tradição que deve ser respeitada. "A oferenda dos alimentos, inclusive com a sacralização dos animais, faz parte indispensável da ritualística das religiões de matriz africana. Impedir a sacralização seria manifestar claramente a interferência na liberdade religiosa", explicou. O entendimento foi seguido pelo ministro Gilmar Mendes.  

Sem inconstitucionalidade Formal
Na sessão de agosto, o relator, ministro Marco Aurélio, afirmou que não há inconstitucionalidade formal. "A lei gaúcha não apresenta ofensa à competência da União para editar normas gerais de proteção ao meio ambiente, já que não há lei federal sobre o sacrifício de animais com finalidade religiosa", disse.

O relator chamou atenção para a contradição do argumento que motivou a lei, editada pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul para proibir o sacrifício de animais.

"É irracional proibir o sacrifício de animais quando diariamente a população consome carnes de animais. Além disso, é inadequado limitar a possibilidade de sacrifício de animais às religiões de matriz africana. A proteção ao exercício da liberdade religiosa deve ser linear", afirmou o ministro.

Outro ponto levantado pelo ministro foi a necessidade de "harmonizar a proteção da fauna com o fato de o homem ser carnívoro", uma vez que existem situações em que o abate surge constitucionalmente admissível, como no estado de necessidade para autodefesa ou alimentação. "O sacrifício de animais é aceitável se, afastados os maus-tratos no abate, a carne for direcionada ao consumo humano", defendeu.

Na mesma sessão de agosto, o ministro Edson Fachin afirmou que a menção específica às religiões de matriz africana na lei gaúcha não traz inconstitucionalidade, uma vez que a utilização de animais é de fato intrínseca a esses cultos, e a eles deve ser destinada uma proteção legal ainda mais forte, uma vez que são objeto de estigmatização e preconceito estrutural da sociedade.

"Se é certo que a interpretação constitucional aqui fixada estende-se às demais religiões que também adotem práticas sacrificiais, não ofende a igualdade, ao contrário, vai a seu encontro, a designação de especial proteção a religiões de culturas que, historicamente, foram estigmatizadas", afirmou.

Na sessão desta quinta-feira, o ministro foi seguido pelos ministros Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Cármen Lúcia e o presidente Dias Toffoli.

Origem da Ação
O recurso foi interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul contra decisão do Tribunal de Justiça estadual que validou a Lei gaúcha 12.131/2004, que permite o sacrifício de animais destinados à alimentação nos cultos das religiões africanas.

Para o MP gaúcho, ao acrescentar ao Código Estadual de Proteção de Animais a possibilidade de sacrifícios de animais, destinados à alimentação humana, dentro dos cultos religiosos africanos, o estado feriu a isonomia e se contrapôs ao caráter laico do país.

O órgão ainda afirmou que tal decisão deve ser tomada em âmbito federal, não estadual. Para o MP, por força do princípio da unidade do ilícito, um mesmo fato não pode ser considerado proibido e permitido ao mesmo tempo.

RE 494601

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