Assistência jurídica

Cabe ao Conselho Federal da OAB questionar atuação de associação nacional

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28 de março de 2019, 16h42

Apenas o Conselho Federal da OAB tem legitimidade para ajuizar a ação civil pública questionando atuação de associação nacional. Assim entendeu a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao acolher agravo de uma associação de direito médico que presta serviço de assistência jurídica a profissionais de medicina.

A ação, movida pela OAB de São Paulo, afirma que a associação extrapolou suas funções ao prestar assistência jurídica gratuita, sem ser inscrita ou registrada na OAB. Em liminar de agosto de 2018, a associação foi proibida de oferecer serviços jurídicos.

A relatora do agravo, desembargadora Cecília Marcondes, considerou que a associação tem atuação em âmbito nacional, "o que leva à inexorável conclusão de que apenas o Conselho Federal da OAB, por ser seu órgão maior, teria legitimidade para ajuizar a ação civil pública".

A magistrada apontou que a OAB-SP só pode propor esse tipo de ação em casos que envolvam danos restritos ao estado de São Paulo. No caso, disse, a competência é do Conselho Federal da OAB também para evitar o aumento de ações idênticas.

"Justifica-se, ainda, o ajuizamento da ação somente pelo seu Conselho Federal para evitar a multiplicidade de ações idênticas, pois se se entender que a legitimidade é concorrente, cada uma das Seccionais da OAB, em tese, poderia propor em seu Estado de atuação a mesma ação contra o mesmo réu e objetivando o mesmo bem da vida, o que poderia gerar instabilidade no sistema judiciário ante a possibilidade de decisões conflitantes", disse.

A relatora apontou ainda que a Lei 8.906/94 define que conselhos seccionais e as subseções são órgãos da OAB e, desta forma, não possuem competência para atuar em questões que extrapolam o seu âmbito territorial.

Em sua defesa, a associação afirmou que não exerce a advocacia, mas é uma associação civil que "mantém convênio com escritórios de advocacia e oportuniza a liberdade de contratação de escritórios jurídicos de forma particular por seus associados". Atuou no caso o advogado Danny Fabrício Cabral Gomes, sócio do Cabral Gomes & Thronicke Advogados Associados.

Clique aqui para ler o acórdão.
Agravo: 5021988-40.2018.4.03.0000

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