Compliance ambiental

Compra de mineradora pela Vale precisa de aval do Cade, decide juíza do DF

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28 de março de 2019, 15h42

Os rompimentos das barragens de Mariana (em 2015) e Brumadinho (em 2019), ambas em Minas Gerais, exigem que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) analise com rigor a aquisição da mineradora Ferrous Resources Limited pela Vale – que operava, direta ou indiretamente, as minas onde ocorreram os acidentes.

Divulgação/Corpo de Bombeiros MG
Rompimento da barragem de Brumadinho causou danos ambientais e mortes.
Divulgação/Corpo de Bombeiros MG

A ordem é da juíza Diana Wanderlei, da 5ª Vara Federal do Distrito Federal. A empresa que a Vale tenta comprar tem uma mina em Brumadinho e duas outras distantes no máximo 70 quilômetros da cidade sem que tenha reparado os danos ambientais e humanos que causou na região. A tragédia de Brumadinho, de janeiro deste ano, deixou 216 mortos e 88 desaparecidos. A da Samarco, em 2015, deixou 19 mortos.

Na decisão, a juíza pede que o Cade analise a transação em 240 dias, conforme manda a Lei do Cade. O órgão deve atentar para evitar a prática do chamado gun jumping — operações de fusão e aquisição de empresas concretizadas antes da análise pelo órgão antitruste. Para a magistrada, é "inconcebível" que uma transação dessa relevância social passe a gerar efeitos por não ter sido apreciada pelo Cade dentro do período legal.

A liminar atendeu a pedido feito em ação popular ajuizada pelo escritório Cabral Gomes e Thronicke Advogados. De acordo com o advogado Danny Fabrício Cabral Gomes, que assina a petição, a compra não pode acontecer porque a Vale nunca implantou um programa de compliance ambiental. O exemplo mais evidente da inércia é que duas barragens semelhantes sob responsabilidade da empresa se romperam num espaço de três anos.

"O Cade tem responsabilidade no caso, pois pode beneficiar um agente econômico que devastou as cidades de Mariana e Brumadinho", afirma o advogado, lembrando que há outras barreiras na área com risco de rompimento.

A juíza concordou: "Os recentes acontecimentos envolvendo o rompimento de barragens pertencentes à empresa mineradora requerente da concentração, o seu modus operandi, exigem uma rígida atenção por parte das autoridades fiscalizadoras e de polícia, quer seja sob a orbita do direito ambiental, do concorrencial ou de reparação civil, penal, entre outros".

O advogado Danny Fabrício disse à ConJur que irá recorrer para que a autarquia aprecie a transação em até 30 dias.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
Processo 1003592-88.2019.4.01.3400

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