recolhimento previdenciário

Tempo de contribuição de juiz convocado conta para aposentadoria, diz CNJ

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27 de março de 2019, 14h14

O tempo em que o magistrado estiver convocado na segunda instância deve ser contado para a aposentadoria, desde que tenha a incidência da contribuição previdenciária sobre a diferença entre o subsídio do juiz e do valor pago pela convocação. A definição foi aprovada pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça, nesta terça-feira (26/3), por unanimidade.

O relator, conselheiro Fernando Mattos, apontou que a "contribuição previdenciária do magistrado convocado, tendo como base o subsídio de desembargador, não pode ser desprezada no momento da aposentadoria". Além disso, Mattos disse que, se houve contribuição, os pagamentos feitos com "base em subsídio superior não podem ser simplesmente ignorados".

Em princípio, o conselheiro Luciano Frota havia pedido vistas do processo. No entanto, durante a sessão Ordinária do CNJ, ele colocou o processo em julgamento, seguindo o voto do relator.

A origem da consulta do Ministério da Justiça partiu do pedido de aposentadoria voluntária de uma desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

A consultoria jurídica do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) já havia se manifestado a favor do cálculo do tempo em que a magistrada atuou como de desembargadora, tendo em vista o recolhimento previdenciário. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Consulta: 0001244-82.2014.2.00.0200

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