"Necessidade de desestatização"

STJ derruba decisão que impedia demolições no complexo Anhembi, em SP

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27 de março de 2019, 19h45

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, suspendeu nesta quarta-feira (27/3) uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que impedia a demolição das construções localizadas no Anhembi Parque, atualmente sob controle da prefeitura de São Paulo.

Gustavo Lima
Para Noronha, o poder público municipal demonstrou com bastante suficiência a "necessidade de desestatização", observados os prejuízos. 

Na decisão, Noronha afirma que o poder público municipal demonstrou com bastante suficiência a necessidade de privatização, observados os prejuízos acumulados com a administração do complexo e a necessidade de aportar os recursos em outras áreas.

"A transferência de controle está prevista na Lei Municipal 16.766/2017 e vai permitir que o município concentre seus esforços nas atividades de Estado para as quais está efetivamente vocacionado, eliminando despesas que, somente no período de 2016 a 2018, atingiriam o expressivo montante de R$ 65,8 milhões e garantindo recursos que serão utilizados em investimentos nas zonas mais carentes da capital", diz.

O ministro explica que não se verifica ilegalidade ou inconstitucionalidade no procedimento administrativo conduzido pela prefeitura para levar à privatização. "A questão suscitada no processo originário é de natureza predominantemente técnica, e os argumentos utilizados pelo Ministério Público estadual apenas confrontam as conclusões que orientaram a decisão final da prefeitura de privatizar o complexo", avalia.

Segundo Noronha, "o que se extrai de concreto dos autos é que o procedimento da municipalidade questionado na ação civil pública tramitou regularmente no Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo (Conpresp)".

Sem vício
Na avaliação de Noronha, não há questionamentos acerca de eventuais vícios capazes de justificar a declaração de nulidade dos atos administrativos, "restringindo-se aquela lide ao simples confronto de laudos técnicos que divergem acerca da necessidade ou não de tombamento do parque, medida que, nesse contexto, está adstrita ao juízo de conveniência e oportunidade da administração".

"O caráter eminentemente técnico da questão é circunstância apta a afastar a interferência do Poder Judiciário na matéria – razão pela qual a decisão do tribunal estadual deve ser suspensa para permitir o prosseguimento do processo de desestatização do complexo Anhembi", aponta.

Inviabilização de Processo
A decisão do TJ-SP foi tomada em outubro de 2018, no curso de ação civil pública movida pelo Ministério Público paulista para declarar de valor histórico, artístico e cultural o complexo Anhembi, com o consequente tombamento das estruturas, ante o risco iminente de sua demolição.

No STJ, a prefeitura alegou que a decisão de impedir a demolição inviabiliza o processo em andamento para a desestatização do complexo e entrega de sua exploração comercial à iniciativa privada. A prefeitura argumentou que a entrega dos envelopes no procedimento de transferência de controle está prevista para 2 de abril.

SLS 2489

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