Prazo do ADCT para demarcação de terras é "programático", decide STJ
27 de março de 2019, 19h51
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça negou pedidos de produtores rurais para suspender a demarcação de terra indígena de Barra Velha, no extremo sul da Bahia.
Na decisão desta quarta-feira (27/3), o colegiado revogou liminares concedidas em 2013 pelo antigo relator das ações, ministro Humberto Martins, que suspenderam o processo de reconhecimento da ampliação da área indígena.
Os produtores reclamam que a Funai demorou nove anos para começar a revisão da demarcação das terras, desrespeitando o prazo de cinco anos do ADCT e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. No caso Raposa Serra do Sol, o Supremo decidiu que é proibida a expansão de terras já demarcadas.
Para o relator no STJ, ministro Gurgel de Faria, há precedentes do STF no sentido de que o prazo previsto no ADCT para demarcação é "meramente programático", e não precisa ser observado de maneira decisiva.
O relator também lembrou que o prazo prescricional quinquenal da Lei 9.784 só teve validade a partir da vigência da lei, em 1999 – ou seja, nesse caso, a União teria até o ano de 2004 para iniciar eventual processo de revisão.
Sobre o caso Raposa Serra do Sol, Gurgel de Faria disse que a decisão do Supremo não fala em proibição incondicional, já que admite o controle judicial das demarcações, por exemplo. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
MS 20033, MS 20334, MS 21127, MS 21678
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