Previsão em lei

Em liminar, Fux reconhece legitimidade do voto de qualidade no Carf

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27 de março de 2019, 11h05

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu liminarmente a execução de sentença que anulou julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidido pelo voto de qualidade. A decisão anterior também determinou novo julgamento, que estava marcado para esta quinta-feira (28/3). A suspensão é válida até o trânsito em julgado da ação principal.

Nelson Jr. / SCO / STF / Divulgação
Fux destacou que o voto de qualidade está previsto no Decreto 70.235/72, alterado pela Lei 11.941/2009 
Nelson Jr./SCO/STF

Ao conceder a liminar, o ministro afirmou que o voto de qualidade pelo presidente de Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais está previsto no Decreto 70.235/72, alterado pela Lei 11.941/2009.

"Trata-se, portanto, de previsão legal expressa, cuja subversão por decisão judicial ainda não transitada em julgado pode revelar sérios riscos à sustentação da ordem pública administrativa e tributária", afirmou.

A questão envolve uma disputa de R$ 1 bilhão. Após perder no Carf em decisão definida pelo voto de qualidade, a empresa recorreu ao Judiciário pedindo a anulação do julgamento, sob o argumento de que a regra é ilegal e inconstitucional.

A sentença determinou a suspensão da decisão e determinou novo julgamento, sem que fosse aplicada a regra do voto de qualidade. A sentença chegou a ser derrubada, mas o Tribunal Regional Federal da 1ª Região a restabeleceu e suspendeu a exibilidade do crédito tributário discutido.

A União então ingressou com suspensão de segurança, com pedido de liminar, no Supremo. Aponta que o voto de qualidade tem previsão em lei e que a decisão do TRF-1 pode causar grave lesão à ordem pública ao alterar o funcionamento do Carf.

Ao conceder a liminar, Fux confirmou que o decreto que institui o voto de qualidade tem força de lei e reconheceu o risco de lesão à ordem pública.

"Dessa forma, ao inovar na forma de funcionamento de órgão administrativo, a decisão ora questionada acaba por implicar potencial abalo à ordem pública, mais concretamente evidenciada pela alteração da ordem administrativa de funcionamento das instituições e de órgão relevante da estrutura do Poder Executivo", afirmou.

Ele considerou ainda o possível impacto à economia pública, seja pelo valor de R$ 1,8 bilhão do crédito tributário, seja pela possibilidade de multiplicação de decisões semelhantes. Segundo a Fazenda Pública, há mais de 60 processos em tramitação onde se discute a legitimidade do voto de qualidade no Carf.

"Dessa forma, segundo os dados apresentados pela requerente, os reflexos econômicos, ainda que indiretos, de decisões como a ora questionada poderiam alcançar valores superiores a R$ 25 bilhões, com potencial significativo a abalar a própria programação orçamentária e financeira da União", complementou.

Assim, o ministro concedeu liminar para suspender a execução da sentença que determinada novo julgamento sem o voto de qualidade. 

Clique aqui para ler a decisão.
SS 5.282

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