Agressão no parto

Desembargadora do TJ-AM afasta médico acusado de violência obstétrica

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27 de março de 2019, 16h49

A violência obstétrica não pode ser entendida como agressão no critério físico, mas também o psicológico e verbal, afirmou a desembargadora Joana dos Santos Meirelles, do Tribunal de Justiça do Amazonas, ao considerar válida decisão administrativa que afastou o médico Armando Andrade Araújo de suas atividades de plantonista.

O médico foi afastado pelo Instituto de Ginecologia e Obstetrícia do Amazonas (Igoam) após aparecer num vídeo no qual aparece agredindo uma adolescente durante o trabalho de parto. 

O médico buscou a justiça para retornar ao trabalho e teve seu pedido concedido em primeira instância. O juiz Diógenes Vidal Neto afirmou que não houve procedimento previsto no regimento interno para aplicação da penalidade de suspensão e que o médico "sofreu penalidade sem ter sido assegurado o princípio constitucional da ampla defesa e contraditório".

Diante desta decisão, a Defensoria Pública do Amazonas pediu para ingressar na causa como interessada e solicitou a suspensão da decisão. Na peça, assinada pelos defensores Caroline Pereira de Souza, Suelen Paes dos Santos Menta e Thiago Nobre Rosas, a entidade afirma que o afastamento é necessário diante do histórico do médico.

Ao conceder liminar, a desembargadora Joana Meirelles considerou que não houve violação ao contraditório e à ampla defesa e salientou que a situação que ocasionou a suspensão do médico de suas atividades é grave e deve ser reprimida.

A desembargadora refutou ainda o argumento do médico de que não houve agressão à adolescente. Segundo ele, ao ficar irritado com a insistência da paciente em ser levada para fazer uma cesariana, desferiu um golpe com as mãos na mesa de instrumentos, não atingindo a paciente.

"Não podemos minimizar os fatos como pretende o recorrido, ao afirmar que não houve violência obstétrica por conta da gestante não ter sido atingida fisicamente. Tal discurso somente contribui com a cultura de abusos e maus tratos durante o parto, devendo ser fortemente reprimida por todo Poder Judiciário. A violência obstétrica não pode ser entendida como agressão no critério físico, mas também o psicológico e o verbal", afirmou a desembargadora. Com informações da Defensoria Pública do Amazonas.

Clique aqui para ler a decisão.
4001296-40.2019.8.04.0000

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