Lei das S.A.

Congresso dispensa pequenas empresas de publicar convocação de assembleia

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27 de março de 2019, 21h17

O Senado aprovou nesta quarta-feira (27/3) lei que dispensa empresas fechadas que faturam menos de R$ 10 milhões por ano de publicar edital para convocar assembleia de acionistas. A votação foi simbólica, e o texto agora segue para sanção presidencial.

De acordo com o projeto aprovado, as regras passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2022. O texto modifica a Lei das S.A. e recebeu parecer favorável do relator, deputado Covatti Filho (PP-RS).

Na prática, a lei dispensa de publicação dos documentos apenas as empresas com menos de 20 acionistas e patrimônio líquido de até R$ 1 milhão. A mudança segundo o relator, reduz os custos para as companhias fechadas.

Os senadores já haviam aprovado a proposta em 2017, mas durante a análise na Câmara, os deputados incluíram uma emenda que autoriza as companhias abertas (com ações negociadas em bolsa) a publicarem apenas na internet a versão completa dos documentos que são obrigadas a divulgar.

Entre os documentos estão convocações para assembleias, avisos aos acionistas e balanços contábeis e financeiros. A lei exige hoje que esses documentos sejam publicados integralmente em um jornal de grande circulação e no diário oficial do estado onde está a sede da companhia.

Forma Resumida
De acordo com a emenda, os atos societários dessas empresas passarão a ser publicados de forma resumida em órgão da imprensa de grande circulação na localidade da sede da companhia e de forma integral no endereço eletrônico do jornal na internet, com certificação digital de autenticidade conferido por autoridade credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICPBrasil).

Clique aqui para ler a proposta.
PLS 286/2015

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