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TSE cria grupo para viabilizar julgamentos de crimes conexos

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26 de março de 2019, 15h43

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministra Rosa Weber, publicou uma portaria nesta terça-feira (26/3) criando um grupo de trabalho que vai apresentar propostas para viabilizar o julgamento de crimes comuns conexos a crimes eleitorais pela Justiça Eleitoral.

A competência da Justiça Eleitoral para estes julgamentos foi confirmada recentemente pelo Supremo Tribunal Federal, e a norma pretende adequar a estrutura da corte para lidar com as demandas.

O grupo terá 60 dias para apresentar as propostas e será composto pelo ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça, como coordenador; Carlos Horbach, como coordenador substituto; Fernando Mello, juiz auxiliar do Gabinete da Presidência; e por um magistrado eleitoral indicado pelo Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais e um magistrado eleitoral indicado pelo Colégio de Corregedores Eleitorais.

No STF
Em 14 de março, por seis votos a cinco, o Plenário Supremo Tribunal Federal manteve com a Justiça Eleitoral a competência para julgar crimes conexos aos eleitorais. Venceu o voto do relator, ministro Marco Aurélio, segundo o qual a competência da Justiça especializada se sobrepõe à da comum. No caso da Eleitoral, é ela quem deve decidir se os inquéritos e processos devem ser desmembrados ou não.

O ministro definiu a ementa de pronto, do Plenário: "Compete à justiça eleitoral julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos". E avisou que, como redator do acórdão, não faria "uma ementa quilométrica".

Marco Aurélio foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli, último a votar. Para eles, a questão é bastante clara, sem margem para dúvidas: o artigo 109, inciso IV, da Constituição diz que a Justiça Federal julga causas de interesse da União, "ressalvada a competência da Justiça Eleitoral e da Justiça Militar". E o Código Eleitoral diz, no inciso II do artigo 35, que o juiz eleitoral deve julgar os crimes eleitorais e os "comuns que lhe são conexos".

Clique aqui para ler a portaria.
Inq 4.435

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