Ocupação tradicional

Toffoli suspende retirada de indígenas de área da Itaipu Binacional

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26 de março de 2019, 13h57

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, suspendeu, liminarmente, os efeitos de decisão da Justiça Federal no Paraná que determinou a retirada de famílias de indígenas da etnia Avá-Guarani da faixa de proteção ao reservatório da hidrelétrica de Itaipu, localizada no Município de Santa Helena (PR). 

Com a decisão, fica autorizada a permanência dos indígenas na área reivindicada pela empresa até nova deliberação do ministro.

"A complexidade da controvérsia é fator determinante para a proposta de busca de uma solução consensual, por meio de mecanismos de negociação que se baseiem em princípios e em padrões justos, aptos a assegurar a mais extensa satisfação dos interesses de ambas as partes", explica Toffoli.

De acordo com o ministro, em ação semelhante, o STF determinou que os interessados fossem ouvidos para melhor apreciação do caso. "Logo, entendo ser pertinente ouvir as partes envolvidas para que se manifestem quanto ao interesse na realização de audiência de conciliação no STF a fim de resguardar todos os envolvidos", diz Toffoli.

Pedido de Reintegração
No caso analisado, a empresa obteve tutela de urgência, deferida pelo juízo da 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu (PR), para reintegração de posse da área ocupada pelos indígenas, sob a alegação de ser legítima proprietária e possuidora das terras desapropriadas para a formação do reservatório de Itaipu Binacional.

No pedido ao STF, a PGR sustenta a tradicionalidade da ocupação indígena na área e aponta que a cidade de Santa Helena é território de ocupação tradicional da etnia Avá-Guarani, que desde 2009 aguarda regularização fundiária a ser concluída pela Funai.

Afirma também que ações desse tipo, envolvendo discussões sobre os direitos de comunidades indígenas sobre a posse e propriedade de terras, são marcadas por severos conflitos, o que demanda uma condução cautelosa de todo o processo, a fim de se resguardar, no máximo possível, os direitos e a integridade de todos os envolvidos na demanda.

SL 1197

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