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STJ recebe pedido de Habeas Corpus de número 500.000

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26 de março de 2019, 12h19

O Superior Tribunal de Justiça recebeu, na sexta-feira (22/3), o Habeas Corpus de número 500.000, impetrado contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo relacionada ao tráfico de drogas. A corte superior completa 30 anos de funcionamento em duas semanas.

Instalado em 7 de abril de 1989, o STJ levou 19 anos para chegar ao HC de número 100.000. Para acumular os últimos 100 mil e completar meio milhão de Habeas Corpus, foram apenas um ano e dez meses.

Segundo o ministro Rogerio Schietti Cruz, presidente da 3ª Seção, que reúne as duas turmas do STJ especializadas em Direito Penal, o aumento expressivo do número de Habeas Corpus é uma tendência difícil de ser revertida, e a marca de meio milhão de impetrações é significativa.

“O HC 500.000 aborda o tipo de crime mais comum, o tráfico de drogas, e tem origem no tribunal que mais gera a impetração de HCs, que é o TJ-SP”, explica.

Na opinião do presidente da 6ª Turma, ministro Nefi Cordeiro, é preciso repensar o sistema para que os recursos com contraditório possam tramitar de forma mais célere. Por outro lado, a marca de 500 mil também demonstra o lado positivo do crescente acesso à Justiça, diz.

“É a concretização da cidadania aos criminalmente processados. Nenhum dano à liberdade, direto ou indireto, pode permitir demora em sua reparação: seja soltando, seja excluindo o ilegal, ainda é o habeas corpus a via rápida e eficaz.”

Momento de reflexão
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, presidente da 5ª Turma, diz que a marca histórica exige uma “reflexão dos atores do direito, a fim de que possamos encontrar critérios de racionalização e valorização desse remédio constitucional fundamental ao tecido social”.

Segundo o ministro, a existência do HC garante o exercício do direito fundamental à liberdade e o próprio Estado Democrático de Direito. Entretanto, alerta, o Habeas Corpus não pode servir de sucedâneo recursal, “nem sua utilização pode enfraquecer a função constitucional principal do STJ, que é dizer o direito infraconstitucional, por meio do julgamento dos recursos especiais”.

Rogerio Schietti Cruz explica que o Brasil é o país que talvez tenha a maior abrangência quanto à utilização do HC, prática referendada pela doutrina jurídica.

“Em outros países, o HC é usado especificamente em situações de violação do direito à liberdade. No Brasil, a legislação permite a impetração para questionar uma série de ilegalidades que poderiam ser questionadas por meio de recurso ordinário.”

Atualmente, o HC é normatizado por alguns artigos do Código de Processo Penal, como o 647, e a jurisprudência dos tribunais tem admitido sua impetração em situações bastante diversas.

Reforma da lei
Na Câmara dos Deputados, tramita desde 2010 o projeto de lei do novo Código de Processo Penal, o PL 8.045/2010. A proposta teve origem em anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas presidida pelo ministro do STJ Hamilton Carvalhido, hoje aposentado.

Na primeira versão apresentada ao Congresso, a proposta vinculava o HC às hipóteses de prisão ou ameaça de prisão ilegal, mas houve forte resistência de setores que enxergaram aí uma tentativa de cercear o uso desse instrumento constitucional.

Para o ministro Nefi Cordeiro, independentemente da reforma que seja feita para regulamentar o Habeas Corpus, “jamais se poderá permitir que a Justiça seja buscada por meios injustos, que o abuso se faça presente na persecução criminal, que formalidades impeçam a proteção do acusado”, preservando-se a possibilidade de impetração com fins de sanar ilegalidade patente. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. 

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