Atividade interrompida

Petrobras indenizará produtor de mexilhões por derramamento de óleo

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26 de março de 2019, 13h01

A Petrobras terá que pagar R$ 559 mil a um produtor de mexilhões que teve a atividade interrompida por causa de um vazamento de óleo em dutos da petroleira.

No recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo, a companhia alegou que os danos não foram comprovados pelo produtor. No entanto, a 5ª Câmara de Direito Privado manteve a sentença que condenou a empresa a pagar, no total, R$ 559 mil ao produtor.

Segundo a decisão, é inequívoco que houve o vazamento de óleo em um dos dutos que interligam tanque a píer na cidade de São Sebastião. O incidente acarretou inúmeros prejuízos aos moradores da região que exercem o cultivo de mexilhões.

De acordo com o relator do recurso, desembargador João Francisco Moreira Viegas, "os danos de natureza patrimonial e extrapatrimonial do autor se encontram suficientemente demonstrados nos autos. Certo que, a responsabilidade da ré pelos danos decorrentes do vazamento de óleo apoia-se em diversos dispositivos legais, oriundos da legislação ambiental, do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor".

"O cultivo de mexilhões na Praia da Cocanha, em Caraguatatuba, foi seriamente ameaçado pelo vazamento de óleo nos dutos da empresa petroleira, e apenas em virtude das ações conjuntas da requerida e do Município, algumas das quais determinadas em sede de ação civil pública, é que a atividade de aquicultura será gradativamente retomada no local", completou o relator.

Assim, o colegiado, por unanimidade, manteve a indenização arbitrada em R$ 108 mil a título de danos emergentes, R$ 426 mil por lucros cessantes e R$ 25 mil relativos a danos morais. O julgamento teve a participação dos desembargadores A.C. Mathias Coltro e Erickson Gavazza Marques. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Processo 1001711-48.2014.8.26.0126 

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