operação contra doleiros

Gilmar Mendes substitui preventiva de investigada por fiança de R$ 1 milhão

Autor

26 de março de 2019, 10h02

O fato de uma pessoa estar foragida não pode ser o único obstáculo para revogar prisão preventiva. Com esse entendimento, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, substituiu a prisão preventiva de uma investigada por fiança de R$ 1 milhão. 

Carlos Moura/SCO/STF
Gilmar também apontou vários vícios de fundamentação no decreto de prisãoCarlos Moura/SCO/STF

Na decisão de sexta-feira (22/3), o ministro fixa outras cautelares, como a proibição de sair do país e de manter contato com os outros investigados.

Claudine Spiero foi denunciada na operação câmbio, desligo, que investiga um esquema de transações financeiras ilegais no Brasil e no exterior com "dólar-cabo". Ela estava foragida e foi presa preventivamente em outubro de 2018.

"Não se desconsidera que a tentativa de fuga pode legitimar a prisão preventiva de investigados a partir do fundamento de garantia de aplicação da lei penal. Contudo, no caso, substituída a prisão preventiva pela fiança em valores compatíveis com a natureza dos delitos e a condição de fortuna da paciente, há uma garantia que a ré irá comparecer aos atos do processo, justamente porque sua fuga resultará na perda do valor recolhido e na decretação de nova prisão", considerou.

O ministro apontou que havia vários vícios de fundamentação no decreto de prisão, expedido pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. Dentre eles estão: a diferença de valores que Claudine teria movimentado; e a justificativa do juízo de que ela seria reincidente e descumpriu acordo de delação, quando o próprio STJ registrou que ela não fez acordo e também não é reincidente.

A defesa ingressou no STF após o Superior Tribunal de Justiça negar recurso. Os advogados reforçaram que não havia elementos mínimos que justificassem o alegado risco à ordem pública, à conveniência da instrução criminal e à aplicação da lei penal. Atuaram no caso os advogados Daniel Bialski, João Batista Augusto Junior e Bruno Garcia Borragine, do Bialski Advogados Associados.

Sem software
A base da operação câmbio, desligo é a delação ao Ministério Público do Rio de Janeiro de Vinícius Claret, conhecido como Juca Bala, e de Cláudio de Souza, o Tony. Os doleiros, conforme a Procuradoria, desenvolveram um sistema informatizado próprio, chamado Bankdrop, para controlar as transações, no qual estão relacionadas mais de 3 mil offshores, com contas em 52 países, e transações que somam mais de US$ 1,6 bilhão.

Outro sistema, o ST, registrava todas as operações de cada doleiro como uma espécie de conta corrente e foi utilizado para controlar a movimentação dos recursos tanto no Brasil quanto no exterior, ressaltam os procuradores.

No Habeas Corpus, a defesa de Claudine juntou perícia feita com base no material fornecido pelos delatores e considerou que "ausência do software não permite determinar quando as informações foram armazenadas" na mídia digital apresentada ao Ministério Público e nem "quem alimentou os sistemas e quando foram extraídas".

Em reportagem de setembro de 2018, a ConJur mostrou um laudo que dizia não ser possível atestar a validade de "provas" colhidas na investigação. À época, as defesas não tiveram acesso ao software. Mais recentemente, em janeiro deste ano, o MPF apresentou nos autos um novo HD, desta vez contendo o sistema e as bases de dados. 

Clique aqui para ler a decisão.
HC 166.599

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!