Financiamento da União

Entidade defende atuação de juízes e MP federais na Justiça Eleitoral

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26 de março de 2019, 19h13

A Justiça Eleitoral é financiada pela União. E esse ramo do Judiciário deve ser reforçado, já que o Supremo Tribunal Federal decidiu que ele é competente para julgar os processos de corrupção conexos a assuntos eleitorais.

Por causa disso, Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) manifestou nesta terça-feira (26/3) apoio à proposta da Procuradoria-Geral da República de incluir juízes federais que atuam em varas especializadas em corrupção, lavagem de dinheiro e crime organizado entre os que podem atuar em matéria eleitoral.

A medida, contudo, não agradou parte da magistratura. Para a Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj), a mudança pretendida é uma tentativa de enfraquecimento da Justiça Estadual.

Em nota, a ANPR afirma que o Código Eleitoral, de 1965, precisa se adequar à Constituição Federal de 1988. Isso implica permitir que juízes federais e procuradores da República atuem na Justiça Eleitoral, financiada com recursos da União.

A entidade destaca que não deseja excluir juízes e integrantes dos Ministérios Públicos estaduais da Justiça Eleitoral, e sim que os integrantes dessas carreiras em âmbito federal também participem desse ramo do Judiciário.

A medida é necessária, segundo a ANPR, diante da decisão do STF de confirmar a competência da Justiça Eleitoral para julgar casos de corrupção conexos a assuntos eleitorais.

Leia a nota:

Brasília, 26 de março de 2019 – Em referência à proposta da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que amplia a atuação dos juízes federais e membros do Ministério Público Federal na justiça eleitoral de 1º grau, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) esclarece:

— A atual atribuição de funções eleitorais segue o Código Eleitoral de 1965, quando ainda não havia justiça federal nos estados. Atualmente, todo o sistema eleitoral é de âmbito federal, financiado com recursos públicos da União, com quadros compostos por servidores federais, crimes apurados pela Polícia Federal e atuação da Defensoria Pública da União. A própria expressão juiz de direito remonta ao período do Império, em que nem sequer havia regime federativo para distinguir os magistrados togados dos juízes de paz, eleitos. Faz-se necessária, portanto, a adequação do texto à luz da Constituição de 1988.

— A Lei Complementar 75/93 já prevê a atuação do Ministério Público Federal em todas as instâncias da justiça eleitoral.

— A ANPR acompanha desde 2011 o andamento do processo de forma articulada com as demais entidades de classe de juízes e do Ministério Público, continuando na atuação conjunta com a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) após esta ajuizar ação para garantir esse reconhecimento, por meio da petição 359-19.2015.6.00.0000/TSE.

— A ANPR não pretende excluir a participação dos juízes estaduais e membros dos ministérios públicos estaduais das funções eleitorais atuais. A questão é garantir o que é devido por lei, ou seja, a natureza jurídica federal da justiça eleitoral e, como consequência, o exercício da função eleitoral da magistratura judicial e ministerial federal de 1º grau.

— A decisão do Supremo Tribunal Federal, de encaminhar à justiça eleitoral crimes de corrupção conexos às eleições, torna urgente reforçar essa corte, diante das maiores atribuições. Este reforço pode e deve vir da justiça e do MP federais para que se avance também na necessária presença das magistraturas federais nos tribunais especializados.

— Pelos motivos expostos, a ANPR defende o reconhecimento de igualdade de condições entre os juízes federais e estaduais para a jurisdição eleitoral de 1º grau, o que, em relação aos procuradores, dependeria exclusivamente de regulamentação da Procuradoria-Geral da República.

José Robalinho Cavalcanti

Procurador Regional da República

Presidente da ANPR

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