Vaivém de decisão

Pela 2ª vez, Gilmar Mendes mantém prefeito de Mauá no cargo

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25 de março de 2019, 21h59

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou pela segunda vez que Átila César Monteiro Jacomussi (PSB) retome o exercício do cargo como prefeito de Mauá (SP).

Carlos Humberto/SCO/STF
Essa é a segunda vez que o ministro Gilmar Mendes determina que o prefeito retome o cargo

O prefeito foi acusado de lavagem de dinheiro e participação em esquema de desvio de verbas da União destinadas à educação em contratos para o fornecimento da merenda escolar.

Na decisão, da última quinta-feira (21/3), o ministro considerou que o "exercício do cargo por tempo indeterminado viola o direito social ao trabalho, assegurado na Constituição Federal".

De acordo com Gilmar Mendes, houve constrangimento ilegal no caso, já que a jurisprudência do STF define que a liberdade de um suspeito de infração penal só pode sofrer restrições "se houver decisão judicial devidamente fundamentada, amparada em fatos concretos e não apenas em hipóteses ou conjecturas".

Gilmar acolheu o argumento da defesa para revogar a proibição de o prefeito voltar ao cargo e acessar as dependências da Prefeitura. O ministro apontou que as outras medidas fixadas pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, como pagamento de fiança de R$ 85 mil e proibição de sair do país são eficazes.

O advogado Daniel Bialski, que representa o prefeito, reafirmou no Supremo os argumentos apresentados ao STJ. "A defesa sempre insistiu na tese de que tanto a decisão da prisão como a que impôs cautelares excessivas estavam amparadas em ilegalidade", disse. Para o advogado, a "concessão em definitivo do Habeas Corpus é prova disso e evidencia que não há incompatibilidade entre o exercício das funções como prefeito e provar sua inocência no processo".

Vaivém
Em junho de 2018, o ministro concedeu liberdade para Átila que estava preso em  Tremembé, no interior de São Paulo. Dois meses depois, o relator determinou o retorno do prefeito ao exercício do cargo.

Porém, em dezembro, o ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, manteve a prisão preventiva decretada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Por considerar que os fundamentos da prisão se basearam em "inadmissível presunção", em fevereiro último, o ministro Gilmar Mendes mandou soltar novamente o prefeito.

Clique aqui para ler a decisão.
HC 161.633

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