Abuso de direito

TJ-SC multa município por recurso protelatório em caso de vaga em creche

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25 de março de 2019, 8h21

Por ter apresentado recurso protelatório com intenção de reverter obrigação de dar vaga em creche por período integral, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou o município de Joinville a pagar multa.

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ReproduçãoMãe da criança estava desempregada, sem tempo para procurar vaga de trabalho

A decisão se deu após o município recorrer de decisão monocrática que o obrigou a disponibilizar vaga em tempo integral a uma criança. No recurso, o município alegou que a decisão não poderia ter sido monocrática e que a medida era desnecessária pois a mãe da criança estava desempregada.

Representando a mãe, a Defensoria Pública sustentou que, por ter que ficar cuidando da criança, a mulher não conseguia tempo para procurar vaga no mercado formal de trabalho.

Ao manter a decisão monocrática que determinou que o município providencie a vaga em tempo integral, o desembargador Luiz Fernando Boller considerou a renda familiar de R$ 816, referente ao trabalho do pai. Segundo o relator, esse valor não é suficiente para suprir as despesas essenciais da família. "É certo que a genitora necessita de tempo disponível para reingressar no mercado formal de trabalho", afirmou mantendo a decisão.

O magistrado votou ainda por multar o município que, segundo ele, "é useiro e vezeiro" em situações como as do processo. Citando outras ações, Boller afirmou que o município insiste em negar vagas em creche. E, mesmo sabendo da possibilidade da decisão monocrática no caso, insiste em recursos protelatórios. Assim, além de negar recurso do município, os desembargadores decidiram pela multa de 5% sobre o valor atualizado da causa.

"Diante da interposição de recurso manifestamente improcedente – porquanto ausente fundamentação capaz de derrogar a conclusão da decisão unipessoal, firmada em entendimento dominante em nossa corte -, impositiva a aplicação da regra contida no § 4º do art. 1.021 do  CPC, com a cominação de multa no importe de 5% (cinco por cento)  sobre o valor atualizado da causa", disse em seu voto.

Clique aqui para ler o acórdão.
Processo 0320398-10.2015.8.24.0038/50000

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