Separação de Poderes

CPI para pressionar STF não pode ser instalada, conclui parecer do Senado

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25 de março de 2019, 17h40

O Senado não deve receber nenhum dos requerimentos da CPI para investigar o Poder Judiciário. É o que conclui parecer da Consultoria Legislativa do Senado sobre o requerimento de senadores para instalar uma CPI para tentar emparedar os ministros do Supremo Tribunal Federal. O estudo foi feito a pedido do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP).

De acordo com o parecer, o artigo 146 do Regimento Interno do Senado proíbe a instalação de CPI para investigar a atividade jurisdicional dos membros do Judiciário. E é essa também a jurisprudência do Supremo — no requerimento para instalar a CPI, o senador Delegado Alessandro cita voto do ministro Celso de Mello, mas com sinal trocado, para se justificar. Na verdade, Celso é um histórico defensor dos limites à atuação da persecução penal, inclusive de CPIs.

"Nesse sentido, decisões do Supremo oferecem parâmetros inequívocos para a atuação congressual. Em suma, pode-se até mesmo convocar juízes e membros do Ministério Público a depor, mas o procedimento judicial na sua atividade-fim é imune à investigação das comissões de inquérito", diz o parecer.

O requerimento foi apresentado pelo senador Alessandro Vieira (PPS-SE), acompanhado por outros parlamentares signatários. Alessandro reuniu 29 assinaturas favoráveis à criação da CPI, duas a mais do que o número mínimo exigido pelo Regimento Interno do Senado.

Porém, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, condicionou a criação da CPI foi condicionada ao parecer da Consultoria Legislativa do Senado, que concluiu pela inviabilidade dos pedido.

Leia a conclusão do parecer sobre cada item:

Descrição Encaminhamento Fundamento jurídico
Ministros do TST receberiam por palestras, mas não se declaram impedidos ou suspeitos nos processos em que figuram como parte empresas que os contrataram para essas palestras. Não deve ser recebido. Regras de impedimento e suspeição constituem matéria vinculada ao exercício jurisdicional
O ministro Gilmar Mendes manteria relações comerciais, por meio de uma sociedade empresarial, com instituição financeira envolvida em processos sob jurisdição do tribunal em que atua, sem se declarar suspeito ou impedido. Não deve ser recebido. A acusação, como descrita, guarda relação com a atuação jurisdicional, cujo conteúdo não pode ser objeto de inquérito parlamentar.
Ministro Dias Toffoli teria atuado em processos em que o Banco Mercantil do Brasil figurava como parte enquanto mantinha contrato de mútuo com essa instituição financeira. Não deve ser recebido. Regras de impedimento e suspeição constituem matéria vinculada ao exercício jurisdicional.
Ministro Gilmar Mendes não teria se declarado impedido para julgar ação cujo escritório de advocacia de uma das partes mantinha, em seu quadro societário, a esposa do ministro. Não deve ser recebido. Regras de impedimento e suspeição constituem matéria vinculada ao exercício jurisdicional.
Ministro Gilmar Mendes proferiu decisão em Habeas Corpus cujo paciente mantinha relação pessoal, sem se declarar suspeito. Não deve ser recebido. Regras de impedimento e suspeição constituem matéria vinculada ao exercício jurisdicional.
Decisão do ministro Dias Toffoli teria interferido na eleição para Presidente do Senado, determinando o voto secreto contrariamente à decisão do Plenário da Casa. Não deve ser recebido. Esse ponto de visa a avaliar o mérito de decisão judicial, cujo conteúdo não pode objeto de inquérito parlamentar.
Ministro Gilmar Mendes teria proferido sentenças que violariam a jurisprudência do próprio STF. Não deve ser recebido. Esse ponto de visa a avaliar o mérito de decisão judicial, cujo conteúdo não pode objeto de inquérito parlamentar.
Ministro Gilmar Mendes pediu vista em um processo que discutia o financiamento empresarial de campanhas eleitorais em abril de 2014, mas somente o devolveu em setembro de 2015, após, portanto, as eleições. Não deve ser recebido. Esse ponto diz respeito à conduta de magistrado no exercício de suas atribuições.
Reversão pelo Plenário do STF, em 48h, de decisão monocrática que afastou o senador Renan Calheiros da Presidência do Senado. Não deve ser recebido. Esse ponto indica como fato decisão judicial, cujo conteúdo não pode ser objetivo de inquérito parlamentar.
Ministro Luiz Fux teria concedido liminar para estender o auxílio-moradia a toda a magistratura e depois reformado a liminar após acordo para reajustar o subsídio dos magistrados. Não deve ser recebido. Esse ponto indica como fato decisão judicial, cujo conteúdo não pode ser objetivo de inquérito parlamentar.
Concessão de liminar para afastar a aplicação do artigo 1º da Lei Complementar 157, de 2016. Não deve ser recebido. Esse ponto indica como fato decisão judicial, cujo conteúdo não pode ser objetivo de inquérito parlamentar.
Ministro César Asfor Rocha teria recebido R$ 5 milhões da empreiteira Camargo Corrêa para que "criasse obstáculos ao andamento da operação castelo de areia. Não deve ser recebido. A acusação, como descrita, guarda relação com a atuação jurisdicional, cujo conteúdo não pode ser objeto de inquérito parlamentar.
Ministros do STJ estariam atuando em processos em que filhos figurariam como parte. Além disso, um deles é suspeito de ter recebido R$ 1 milhão para postergar o julgamento de um recurso. Não deve ser recebido. Regras de impedimento e suspeição constituem matéria vinculada ao exercício jurisdicional.
Quanto ao segundo ponto, a acusação, como descrita, guarda relação com a atuação jurisdicional, cujo conteúdo não pode ser objeto de inquérito parlamentar.

Clique aqui para ler a íntegra do parecer.

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