antecipação de pena

Leia a decisão de soltura do ex-presidente Temer e outros investigados

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25 de março de 2019, 16h06

A decisão de prisão preventiva do ex-presidente Temer, do ex-ministro Moreira Franco e outros acusados de integrar organização criminosa, não continha nenhuma evidência de reiteração criminosa depois de 2016. Assim entendeu o desembargador desembargador Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, ao conceder Habeas Corpus aos envolvidos.

Marcos Corrêa
Marcos CorrêaInterpretação dada por Bretas aos acordos internacionais que usou para justificar as prisões é "caolha"

Na decisão desta segunda-feira (25/3), o magistrado não poupa críticas às justificativas do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, para embasar o decreto de prisão. Segundo Athié, a interpretação dada por Bretas aos acordos internacionais justificariam as prisões é "caolha".

"Ao que se tem, até o momento, são suposições de fatos antigos, apoiadas em afirmações do órgão acusatório", diz o desembargador. "Entretanto, os fatos que, de início na decisão se lhe 'pareciam', viraram grande probabilidade."

"Não há na decisão, como se vê até aqui, qualquer justificativa prevista no artigo 312 do Código de Processo Penal, para segregação preventiva dos pacientes. Tem-se fatos antigos, possivelmente ilícitos, mas nenhuma evidência de reiteração criminosa posterior a 2016, ou qualquer outro fator que justifique prisão preventiva", considera Athié.

Athié apontou que não há no ordenamento jurídico antecipação de pena, muito menos a possibilidade de prisão preventiva de pessoas que "não representam perigo a outras pessoas e à ordem pública, tampouco à investigação criminal (que no caso parece já concluída), muito menos à instrução processual, e à aplicação da lei, e muito menos visando recuperar valores ditos desviados". 

De acordo com o desembargador, não há contemporaneidade de todos os fatos narrados na decisão de Bretas. Além disso, diz  Athié, "não passa desapercebido exagero na narração, na decisão impugnada, eis que em apuração, no caso, apenas os relacionados com a Eletronuclear, e não outras investigações".

O magistrado afirma que não é contra a operação "lava jato", porém ressaltou que sem a "observância das garantias constitucionais, asseguradas a todos, inclusive aos que a renegam aos outros, com violação de regras não há legitimidade no combate a essa praga [corrupção]".

Histórico do caso
Temer foi preso na quinta-feira (22/3) em investigação sobre propinas da Engevix em operação que é desdobramento da "lava jato". A decisão foi considerada vazia e sem fundamentos pela comunidade jurídica. Durante o plantão deste sábado (23/3), a desembargadora Simone Schreiber mandou soltar outros dois presos na operação.

No HC, a defesa de Temer, feita pelo advogado Eduardo Carnelós, alegou que preventiva não tem elemento concreto. Segundo o pedido de liberdade, o juiz Marcelo Bretas usou fatos de 2014 para justificar a prisão, com base em documentos colhidos em diligência feita em 2017, em outra investigação.

Clique aqui para ler a decisão.
Habeas Corpus 0001249-27.2019.4.02.0000

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