Opinião

Obscuridade e obscurantismo do autointitulado projeto "anticrime"

Autor

  • José Carlos Abissamra Filho

    é advogado criminal doutor e mestre pela PUC-SP ex-diretor do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) e autor de Política Pública Criminal - Um Modelo de Aferição da Idoneidade da Incidência Penal e dos Institutos Jurídicos Criminais (Juruá Editora).

25 de março de 2019, 6h30

O ministro da Justiça enviou à Folha de S.Paulo artigo (O projeto de lei anticrime) publicado no domingo, dia 17 de março, tentando defender algo que não ficou claro; de certa forma, confessando — palavra tão em voga — que não entendeu o significado do artigo 37 da nossa Carta Magna.

Disse o ministro, ao tratar da nova redação proposta ao artigo da legítima defesa do Código Penal, que “não há nos projetos qualquer ‘licença para matar’ para policiais, mas apenas a descrição de situações de legítima defesa já admitidas pela prática” (Folha, dia 17 de março de 2019).

Não ficou claro, Sr. ministro. Como assim? Admitidas por quem?

Estaria V. Exa. dizendo — sem dizer — que a alteração nem é tão significante assim, pois “já admitidas pela prática”? Poderia explicar um pouco melhor? Se, sim, então não entendemos a imprescindibilidade do projeto de lei, pois, de fato, legítima defesa já tem amparo legal.

Qual é o real objetivo do projeto? Por que mudar lei penal já tão consagrada, especialmente nesse ponto da legítima defesa? V. Exa., por um acaso, vê a necessidade de ampliar o tipo penal hoje já em vigor? Para quê? No que a nossa legislação falha, impondo a necessidade de alteração?

O que percebemos é que há a necessidade, aí, sim, de V. Exa. esclarecer todas essas obscuridades que preferiu não enfrentar: se “a descrição de situações de legítima defesa já [são] admitidas”, então para que a proposta de alteração legislativa?

Essa resposta é sine qua non para que eventuais discussões acerca do projeto proposto por V. Exa. sigam adiante, de forma que todos nós, acadêmicos, profissionais e pessoas envolvidas com o tema, além de toda a população de uma forma geral, saibamos do que se trata.

O Brasil já sofre muito com ilegalidades e com o descaso à coisa pública, não havendo tempo a perder com projetos desnecessários e mal explicados.

No trato com os assuntos públicos, não há espaço para projetos de leis aventureiros, lacunosos, ou, que fosse, desnecessários, pois o dinheiro envolvido nesse tipo de discussão (no Congresso Nacional e no trabalho de V. Exa.) é público, impondo que todos os agentes públicos (eleitos, nomeados ou concursados) sejam transparentes, a teor do artigo 37 da nossa Carta da República: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes (…) obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência” .

Palavras ao vento, ainda que bonitas, mas obscuras, não atendem ao mandamento da boa administração pública, deixando de garantir legitimidade ou qualquer lastro republicano a esse tipo de proposta.

Enquanto Ministro de Estado, V. Exa. tem o dever de esclarecer todas essas dúvidas antes de o projeto seguir adiante, afinal, o destinatário de toda ação pública é o povo, real detentor de Poder, e não somente esse governo e aqueles que os aplaudem.

Aguardamos esclarecimentos sobre a obscuridade e o obscurantismo da proposta apresentada por esse governo.

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