Compete à União legislar sobre obrigação para seguradoras de carros, decide STF
25 de março de 2019, 8h47
Lei estadual que estabelece obrigações contratuais às seguradoras de carros invade a competência privativa da União. Isso porque cabe à União legislar sobre direito civil, seguros, trânsito e transporte. Com esse entendimento, o plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de normas de Santa Catarina sobre o tema.
A questão foi analisada na Ação Direta de Inconstitucionalidade, de relatoria do ministro Luiz Fux, julgada procedente por unanimidade. Em seu voto, o ministro apontou que a competência privativa da União visa garantir “coordenação centralizada das políticas de seguro privado e de regulação das operações que assegurem a estabilidade do mercado”.
Segundo Fux, a competência legislativa concorrente em produção e consumo e em responsabilidade por dano ao consumidor não autoriza os estados-membros e o Distrito Federal a legislarem livremente sobre as condições e as coberturas praticadas pelas seguradoras.
De acordo com o processo, os artigos da lei estadual 15.171/2010, que foram declarados inconstitucionais, impunham condutas às seguradoras, entre elas a de arcar com reparos de veículos sinistrados não só em oficinas credenciadas ou referenciadas, mas em qualquer outra apontada pelo segurado ou terceiro prejudicado.
A lei exigia também que as seguradoras fornecessem ao cliente certificado de garantia dos serviços prestados, além de instituir hipótese de “seguro obrigatório”, ao determinar que as seguradoras não podem negar a contratação de seguro para veículos recuperados que tenham sido considerados aptos à circulação por órgão de trânsito responsável. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
ADI 4.704
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