Previsto em edital

Aeronáutica pode reprovar candidato por obesidade em concurso, diz TRF-5

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24 de março de 2019, 14h17

Não há ilegalidade em reprovar candidato pelo critério físico, nos casos em que a regra estiver prevista no edital do concurso. Assim entendeu a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região ao acolher apelação da União e confirmar a reprovação da candidata no concurso da Aeronáutica por obesidade.

De acordo com o processo, a mulher se candidatou em 2014 para exercer o cargo de enfermeira. Para o desembargador Vladimir Souza Carvalho, a autoridade cumpriu as normas do concurso “que, até prova em contrário, não foram declaradas ilegais nem inconstitucionais, normas, aliás, que se constituem uma praxe na admissão de militares, sejam definitivos, sejam temporários, nas forças armadas brasileiras”.

O desembargador enfatizou que o aspecto físico é fundamental no concurso para as Forças Armadas. “A própria Constituição estabelece as linhas de distinção, não só por encarregar as Forças Armadas da defesa da Pátria, art. 142, seja no tempo de paz, seja no tempo de guerra”, disse.

De acordo com o magistrado, para ingressar na carreira militar o cidadão não depende só de concurso público de provas ou de provas e títulos, porque o aspecto físico “é fundamental, se constituindo o teste físico como corolário do ingresso nas Forças Armadas. Ademais, a convocação que se faz não é só para o tempo de paz, mas de guerra”, descreveu.

Em sua defesa, a candidata alegou que para a função função de enfermeira o fato de estar obesa não a impediria de fazer as tarefas definidas no edital. Ela apresentou atestado de um reumatologista e alegou que o índice IMC era impreciso e ultrapassado na avaliação de obesidade em um paciente.

Ao avaliar os argumentos da candidata em um mandado de segurança, a 10ª Vara Federal de Fortaleza (CE) assegurou a participação dela nas demais etapas da seleção. Por esse motivo, a União interpôs apelação no Tribunal. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-5.

Processo 0800331-92.2015.4.05.8100

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