Pagamento das custas

STJ rejeita recurso por falta de apresentação da GRU

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22 de março de 2019, 20h02

Por falta de apresentação da Guia de Recolhimento da União, o Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que deixou de conhecer recurso especial da distribuidora de energia paulistana Eletropaulo, prevalecendo o entendimento de que a juntada do comprovante de pagamento das custas não seria suficiente para comprovar o seu efetivo recolhimento.

Desde 2016, o STJ apresenta decisões sobre o entendimento consolidado da corte de que os recursos interpostos devem estar acompanhados das guias de recolhimento devidamente preenchidas, além dos respectivos comprovantes de pagamento, ambos de forma visível e legível, sob pena de deserção.

O recurso especial  foi interposto na vigência do CPC/1973, o que atrai a incidência do Enunciado Administrativo Nº 2: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do STJ", afirma o relator, ministro Mauro Campbell.

No caso, a empresa tenta demonstrar que o STJ possui precedente divergente no sentido de que a juntada do respectivo comprovante de pagamento, emitido pela instituição financeira conveniada, pode se mostrar suficiente, afastando a deserção, quando presentes dados tais como a data do pagamento, o número de referência da Guia, o valor pago e o código de barras.

No mérito da ação, a Eletropaulo e a Fazenda Nacional disputam o aproveitamento de saldo da base negativa da CSLL após a cisão da empresa quando ela foi privatizada, em 1997. A empresa havia indicado base negativa de R$ 1,5 bilhão; a Fazenda alega, no que foi atendida pelo TRF-3, aproveitamento de R$ 100 milhões. No STJ, a Eletropaulo questiona a alteração.

EAREsp 893235
REsp 1768413

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