Terceira idade

Prefeituras devem garantir funcionamento de Conselho Municipal do Idoso, diz STJ

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22 de março de 2019, 13h17

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que as prefeituras têm o dever legal de destinar estrutura mínima de funcionamento do Conselho Municipal do Idoso.

Para o relator do caso, ministro Herman Benjamin, a medida é essencial para garantir a integração dos idosos à sociedade.

"O funcionamento efetivo do Conselho Municipal do Idoso constitui uma das diretrizes da Política Nacional do Idoso, uma vez que possibilita às pessoas avançadas em idade a integração ao meio social em que vivem. Sua previsão encontra guarida no artigo 7º do Estatuto do Idoso, que determina expressamente a criação e o funcionamento obrigatórios do Conselho Municipal do Idoso. Assim, torna-se imperioso à Administração Pública garantir seu devido funcionamento, sem margem para discricionariedade", afirmou Benjamin.

Os ministros também lembraram que o STJ entende que, na demora do Poder competente, o Judiciário pode determinar a implementação de políticas públicas de interesse social, sem que haja invasão da discricionariedade ou afronta à reserva do possível.

A ação que deu origem ao recurso foi ajuizada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro em razão da omissão do município de Trajano de Moraes em implantar o Conselho e o Fundo Municipal do Idoso.

O juiz de 1º grau e a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negaram o pedido do MP. O entendimento de ambas as decisões foi de que o Judiciário não poderia intervir na questão, sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes.

O pleno funcionamento do Conselho Municipal do Idoso constitui uma das diretrizes da Política Nacional do Idoso, e encontra seu referencial ideológico no modelo de democracia participativa, destacou o MP. O órgão congrega representantes não só dos órgãos e entidades públicas, como também das organizações representativas da sociedade civil ligadas à população idosa, e, nesta qualidade, detém a legitimidade para deliberar sobre as políticas públicas necessárias ao idoso.

Na ação civil pública, o Ministério Público sustentou que a devida atuação do Conselho Municipal do Idoso é, portanto, fundamental, sendo obrigação da administração garantir o seu efetivo funcionamento. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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