instrumentos jurídicos multilaterais

Governo promulga convenção internacional sobre citação judicial

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22 de março de 2019, 15h53

O governo federal aprovou o texto da convenção relativa à citação, intimação e notificação no exterior de documentos judiciais e extrajudiciais em matéria civil e comercial. A convenção foi assinada em 1965, em Haia, na Holanda, e o Brasil a adotou no ano passado. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21/3).

O texto da convenção estimula a cooperação entre os países signatários para garantir o direito de defesa do citado, intimado ou notificado perante a Justiça de origem. A convenção ainda contempla ampla compatibilidade com as leis internas dos países contratantes e com outros acordos ratificados.

Segundo o texto, a ideia é unificar, progressivamente, as regras jurídicas para encontrar enfoques internacionalmente reconhecidos para questões como a competência internacional dos tribunais, o direito aplicável, o reconhecimento e a execução de sentenças, apesar das diferenças entre os sistemas jurídicos, para que haja segurança jurídica.

Facilitador Jurídico
A Conferência da Haia sobre Direito Internacional Privado é o principal organismo internacional para negociações destinadas a facilitar a garantia de direitos de pessoas e empresas em questões internacionais.

A participação brasileira auxilia na cooperação jurídica internacional. O Brasil aderiu a convenção em dezembro do ano passado com o propósito de simplificar e facilitar os procedimentos de citação, intimação e notificação no exterior e aperfeiçoamento da cooperação jurídica internacional em matéria civil e comercial.

Clique aqui para ler o decreto.
Decreto 9734

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