Medida Provisória 873

TRF-1 restabelece desconto de contribuição sindical em folha para delegados da PF

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21 de março de 2019, 17h54

O desconto de contribuição sindical em folha salarial foi restabelecido para os membros do Sindicato dos Delegados de Polícia Federal no Distrito Federal, Espírito Santo e Bahia. A decisão é  da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 

A desembargadora Ângela Catão determinou a suspensão da Medida Provisória 873, editada no dia 1º de março pela presidência da República, que estabelece que os sindicatos não podem definir em assembleias ou outros tipos de negociação coletiva descontos em folha de salário para pagamento de contribuição sindical. O trabalhador tem que dar autorização expressa e individual por escrito para pagar a contribuição em boleto.

Na decisão, a desembargadora alegou que a suspensão do desconto em folha poderia acarretar "grande prejuízo" ao sindicato. Também argumentou que "não parece razoável a vedação de cobrança de contribuição autorizada pelos sindicalizados, mormente considerando tratar-se de servidores públicos com bom nível de instrução".

O desconto já foi restabelecido para os membros do Sindicato dos Policiais Civis do DF (Sindpol)Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Universidade Federal do Rio (Sintufrj) e ao Sindicato dos Servidores das Justiças Federais do Rio (Sisejufe-RJ)Sindicato dos Delegados de Polícia Federal no Nordeste (SINDPF-NE) Sindicato dos Trabalhadores no Combate às Endemias e Saúde Preventiva no Estado do Rio de janeiro (Sintsauderj) e do SitraemgSindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de São Leopoldo (RS) e o Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social do Estado da BahiaSindicato dos Policiais Federais do Estado da Bahia e Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal de Goiás

Porém, o entendimento contrário já também ocorreu. O juiz Pedro Paulo Ferreira, da 10ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, negou o pedido de um sindicato para suspender efeitos da Medida Provisória 873, editada no dia 1º de março pela Presidência da República. 

Clique aqui para ler a decisão 

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