Nota conjunta

TRE-SP e TJ-SP reafirmam importância e competência da Justiça Eleitoral

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21 de março de 2019, 19h04

Os presidentes Manoel Pereira Calças e  Carlos Eduardo Cauduro Padin do Tribunal de Justiça de São Paulo e Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, respectivamente, reafirmaram a importância e competência da Justiça Eleitoral.

Em nota divulgada nesta quinta-feira (21/3), os magistrados classificaram que foi com "perfeição técnica" que o Supremo Tribunal Federal decidiu, por 6 votos a 5, manter com a Justiça Eleitoral a competência para julgar crimes conexos aos eleitorais.

Na ocasião, venceu o voto do relator, ministro Marco Aurélio, segundo o qual a competência da Justiça especializada se sobrepõe à da comum. De pronto, o ministro já definiu qual será a ementa do acórdão: "Compete à Justiça Eleitoral julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos".

A Justiça Eleitoral, diz a nota, "é o palco constitucionalmente ideal para processar e julgar os crimes eleitorais, além dos conexos a eles". Segundo os presidentes, os ataques feitos aos tribunais eleitorais nos últimos dias são "fruto de injustas agressões e originárias de interesses subalternos ou monetários".

Os tribunais ainda lembram que a Justiça Eleitoral tem estrutura para analisar os casos. "A Justiça Eleitoral de São Paulo é amparada por mais de 3.500 servidores e 393 juízes eleitorais, além de estagiários e servidores cedidos das prefeituras municipais e do governo do Estado de São Paulo".

Clique aqui para ler a íntegra da nota.

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