Limites de atuação

Toffoli adia julgamento sobre entrega de dados da Receita ao MPF

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21 de março de 2019, 15h52

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, adiou a discussão sobre o compartilhamento de dados bancários e fiscais colhidos pela Receita Federal para o Ministério Público Federal. Pautado para a sessão plenária desta quinta-feira (21/3), o recurso extraordinário pede a declaração de legalidade da entrega das informações ao MPF para uso em ações penais.

O assunto voltou à tona depois que dados do ministro Gilmar Mendes vieram a público de forma ilegal, há pouco mais de um mês. O fato jogou luz sobre a atuação de uma força-tarefa do fisco que investiga 134 pessoas. Documentos obtidos pela ConJur mostram que, pelo menos desde agosto de 2018, existe um canal de envio de relatórios entre a chamada "equipe especial de fraudes" e a operação "lava jato". Outro relatório, similar ao de Gilmar Mendes, foi encaminhado para o coordenador dos auditores destacados para trabalhar na operação.

"Informo a quem estar por acompanhar o item oito da pauta que o recurso não será chamado na data de hoje", disse o presidente da corte na abertura da sessão, antes de chamar os casos que colocou em análise. Na sequência, Toffoli deixou o Plenário e o ministro Luiz Fux assumiu a presidência da sessão.

Ainda em fevereiro, Toffoli afirmou que, se reafirmada a jurisprudência, é de extrema relevância a definição de limites objetivos que os órgãos administrativos de fiscalização fazendária deverão observar ao transferir automaticamente para o MP informações sobre movimentação bancária e fiscal dos contribuintes em geral.

Nesta quinta, como o caso estava previsto para ocupar toda a sessão, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou memorial ao Supremo defendendo que a troca de informações, com a devida transferência do sigilo, é constitucional e que não precisa de prévia autorização judicial.

Dodge argumenta que não há necessidade de a Justiça autorizar o compartilhamento de informações bancárias da Receita Federal ao Ministério Público, porque a transferência de dados não implica quebra de sigilo bancário, já que o MP continuará a resguardar as informações compartilhadas pelo órgão fiscal.

Por outro lado, o Sindifisco divulgou nota em que afirma que o Supremo promoverá um retrocesso caso nas investigações contra a corrupção caso proíba o compartilhamento de dados entre Receita Federal e MPF. "Caso o STF entenda pela inconstitucionalidade do compartilhamento de dados sem autorização judicial, ações penais em curso e mesmo condenações já transitadas em julgado, baseadas em representações fiscais para fins penais encaminhadas juntamente com informações sigilosas, correm o risco de ser anuladas", aponta o sindicato.

Segundo o Sindifisco, algumas dessas ações transcorrem no âmbito da operação "lava jato", da qual os auditores fiscais participam ativamente, tendo o último balanço contabilizado mais de 3 mil procedimentos fiscais e mais de 300 representações fiscais. "O novo entendimento, ademais, iria burocratizar e encarecer o trabalho da justiça criminal, acrescendo um óbice a mais à persecução penal num país já reconhecido pelos altos índices de impunidade", concluiu.

Na época em que o relatório feito sobre o patrimônio do ministro Gilmar Mendes foi tornado público, o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) entrou com pedido de habilitação como amicus curiae no recurso. No documento, a entidade defende a previsão constitucional de que dados originalmente privados e sigilosos só poderiam ter o sigilo quebrado por decisão judicial, como última medida em um processo penal.

O IBCCrim sustenta que "dados fiscais e bancários somente podem ser analisados se imprescindíveis no âmbito do processo administrativo ou fiscal, impondo-se se sigilo". Com o recurso, continua a entidade, o Ministério Público pleiteia ser, ele mesmo, autoridade judicial, ao mesmo tempo em que prossegue em atividade persecutória, investigativa.

O recurso extraordinário busca reverter acórdão do Superior Tribunal de Justiça e fixar entendimento que balizará o uso de informações em investigações criminais em todo país. O processo chegou ao STF para debate de matéria constitucional apontada pelo MPF em uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em que foi declarada a nulidade do compartilhamento de informações sigilosas pelo Fisco sem aval prévio do juízo. O processo foi protocolado em junho de 2017 e teve repercussão geral reconhecida em abril do ano passado, em sessão do Plenário virtual.

RE 1.055.941

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