Crime tipificado

TJ remete para MP processo em que advogada reteve autos em carga por 2 anos

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21 de março de 2019, 7h41

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu enviar para o Ministério Público cópia de um processo em que a advogada reteve os autos por mais de 2 anos, sem informar sua cliente da sentença que a beneficiava.

"Deixar de restituir autos que recebeu na qualidade de advogado, é crime tipificado no artigo 356 do Código Penal", afirmou o relator, desembargador Luiz Fernando Boller, ao enviar o caso para se seja desencadeada a persecução penal. A Ordem dos Advogados do Brasil também foi oficiada para tomar as medidas cabíveis.

O caso envolve auxílio-doença. Representada pela advogada, a trabalhadora ingressou com pedido do benefício, que foi concedido por 60 dias. No entanto, ela não foi informada desse prazo e acabou recebendo o auxílio por mais de 2 anos, período que os autos ficaram na posse advogada.

Segundo a trabalhadora, a advogada cobrava 20% das parcelas recebidas e, quando questionada sobre o processo, apenas afirmava que estava tudo bem, aguardando julgamento de recurso.

Em primeira instância, a trabalhadora foi condenada a devolver os valores recebidos fora do prazo. Além disso, devido a atuação da advogada, a decisão determinou o envio de ofício à OAB.

Inconformada com a decisão, a trabalhadora destituiu a advogada e nomeou um novo defensor, que apresentou recurso pedindo que fosse reformada a decisão que determinou a devolução, uma vez que, segundo ele, a trabalhadora teria recebido o auxílio de boa-fé.

Ao julgar o caso, a 1ª Câmara de Direito Público do TJ-SC afastou apenas a exigência da devolução ser imediata. "Dessa forma, por mais que a segurada tenha demonstrado desconhecer a precariedade do auxílio-doença acidentário que recebeu, apenas sua boa-fé não é suficiente para eximi-la da responsabilidade pela restituição, o que só não deverá ocorrer, por ora, em razão de não estar recebendo outro benefício previdenciário", afirmou Boller.

Já em relação a atitude da advogada que reteve os autos por 2 anos e 4 meses, o relator determinou o envio de cópia de processo ao Ministério Público, além do ofício à OAB. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.

Clique aqui para ler a decisão.
0000670-9020148240135

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