Prazo pausado

TJ-DF suspende lei distrital que ampliava validade de concursos

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21 de março de 2019, 11h23

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal suspendeu, liminarmente, lei distrital que ampliava o prazo de validade dos concursos públicos caso a administração pública não pudesse nomear candidatos.

A lei foi contestada pelo Ministério Público do DF que pediu a concessão de medida cautelar para suspender a vigência da lei, sob o argumento de que a norma padece de vício material, pois viola tanto a Lei Orgânica do Distrito Federal quanto a Constituição Federal, ao permitir a ampliação do prazo estabelecido pelas normas para a validade dos concursos públicos por meio de lei ordinária.

Publicada em dezembro de 2018 pelo então governador Rodrigo Rollemberg (PSB), a Lei Distrital 6.228/2018 estabelece uma “pausa” na validade de concursos públicos já homologados quando houver restrição para nomeações. 

O texto prevê a suspensão da validade de concursos durante o período eleitoral e em momentos de austeridade econômica, como nos períodos em que a unidade federativa esteja sob restrição da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) ou em estado de calamidade pública.

Em defesa da norma, a Câmara Legislativa do Distrito Federal sustentou não estarem preenchidos os requisitos autorizadores da concessão da medida cautelar. Já a Procuradoria-Geral do Distrito Federal e o governador do DF defenderam a legalidade da norma sob o argumento de que a mesma é útil, proporcional e não contraria o texto constitucional.

O pedido de liminar foi julgado pelo Conselho Especial do TJ-DF, que decidiu pela concessão do pedido e suspenderam a eficácia da lei com efeitos retroativos à data de sua publicação. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

0009034-03.2018.807.0000

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