Instrumentos alternativos

Resolução do TJ-SP fixa as regras de remuneração a mediadores

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21 de março de 2019, 18h08

O Tribunal de Justiça de São Paulo aprovou a Resolução 809/2019, que estabelece tabela com os parâmetros para remuneração de mediadores. As novas normas foram publicadas nesta quinta-feira (21/3) e se seguem à resolução do Conselho Nacional de Justiça sobre o mesmo tema.

Pela tabela, há três patamares de mediadores que são remunerados proporcionalmente ao valor estimado da causa. O básico pode cobrar de R$ 60 a hora em causas de até R$ 50 mil a R$ 700 a para causas de mais de R$ 10 milhões. O intermediário, por sua vez, na mesma amplitude de valores de causa, pode cobrar de R$ 180 a R$ 1 mil por hora. Por último, o avançado pode cobrar de R$ 350 a R$ 1.250 por hora trabalhada. Os conciliadores serão remunerados de acordo com o nível, segundo o artigo 7º da nova resolução. 

O mediador deverá indicar expectativa de remuneração por patamares quando de sua inscrição no Cadastro de Mediadores Judiciais e Conciliadores e do TJ-SP. 

A Câmara de Mediação e Conciliação Sincor-SP (CâmaraSIN) considerou positiva a resolução do TJ-SP. A coordenadora jurídica da CâmaraSIN, Vivien Lys, disse que a publicação marca um momento histórico para os instrumentos alternativos de resolução de litígios. "Determinar os valores de remuneração desses profissionais solidifica ainda mais a importância da conciliação e mediação para a justiça brasileira", completa.

Também o professor da FAAP e ex-desembargador do TJ-SP, Neves Amorim, já havia elogiado essas tentativas de dar maior clareza ao método de remuneração dos mediadores. "Antes, o mediador trabalhava e não sabia quanto ia receber nem que forma. Agora não. Tem valores e formas claras e previsíveis", afirmou quanto à resolução 271 do CNJ.

Clique aqui para ler a íntegra da resolução do TJ-SP.

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