Vencimentos necessários

Leia o voto de Lewandowski sobre remuneração para juiz em licença-saúde

Autor

21 de março de 2019, 16h46

O agente político que recebe licença-saúde deve ter mantido o padrão remuneratório integral. Isso porque é exatamente nesse período de recuperação que mais se precisa dos vencimentos. O entendimento é do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, em  voto-vista vencido por maioria nesta terça-feira (19/3).

Carlos Moura/SCO/STF
Estabilidade e irredutibilidade de vencimentos são alguns dos atrativos da carreira pública, considerou Lewandowski
Carlos Moura/SCO/STF

Na ação, um juiz do Trabalho substituto pediu para continuar recebendo verba de substituição durante seu afastamento para tratamento de saúde. O entendimento da maioria da 2ª Turma foi que o pagamento de verba de substituição só pode ser feito enquanto ele estiver na titularidade da unidade judiciária.

De acordo com o relator da ação, ministro Gilmar Mendes, a Resolução 13/2006 do Conselho Nacional de Justiça define que as substituições são verbas de caráter temporário e vinculadas ao exercício de uma função ou atividade específica.

Em seu voto, Lewandowski afirmou que a estabilidade e irredutibilidade de vencimentos são alguns dos atrativos da carreira pública, e que os salários não se comparam aos da iniciativa privada.

“Impor restrições por meio da hermenêutica, com a devida vênia, não se mostra tecnicamente adequado no caso concreto, posto tratar-se de verba de natureza remuneratória, tampouco razoável, até mesmo pela confiança que todos depositamos nas instituições e no Estado ”, disse.

Além disso, apontou que a Resolução 33 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho não prevê a interrupção do pagamento da verba no caso de afastamento por determinação médica. O ministro lembrou que o tema está pendente de julgamento em mandado de segurança de relatoria da ministra Rosa Weber.

Clique aqui para ler o voto.
AO 2.234

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!