Chancela negada

Juiz impede tentativa de legalizar quebra de sigilo não autorizada

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21 de março de 2019, 7h35

A Justiça Federal de São Paulo impediu que dados obtidos por quebra de sigilo ilegal fossem utilizados em um inquérito que apura um possível estelionato contra a Previdência Social.

Segundo o juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal de São Paulo, a autoridade policial, com anuência do Ministério Público Federal, buscava apenas a chancela da quebra ilegal, uma vez que os dados já haviam sido passados pela Caixa Econômica Federal.

"Causa assombro verificar que se busca deste Juízo, ao que parece, mera chancela da violação de um direito fundamental, pois os dados bancários já estão escancarados nos autos", afirmou.

Segundo o inquérito, houve recebimento indevido de pensão por morte que teria causado um prejuízo de R$ 109 mil. Por isso, a autoridade policial solicitou a quebra de sigilo bancário de duas contas do segurado morto. No pedido, afirmou que a medida seria necessária para utilizar os dados já repassados pela Caixa para identificar o autor do delito.

O Ministério Público Federal concordou com o pleito policial, ao argumento de que a medida seria imprescindível para a elucidação da autoria delitiva.

Ao se deparar com o caso, contudo, o juiz Ali Mazloum criticou a atuação dos órgãos e negou o pedido, além de proibir a utilização dos dados já repassados. O juiz solicitou, ainda, que a autoridade policial apure eventual prática criminosa por parte dos funcionários da Caixa, que enviaram os dados sem autorização judicial.

"Registre-se que essa espantosa constatação não mereceu uma única palavra dos órgãos da persecução penal, seja a Autoridade Policial, seja o MPF, não se podendo esperar deste Juízo o silêncio ou a expedição de autorização de quebra para legitimar qualquer tipo de ilicitude", concluiu Mazloum.

Clique aqui para ler a decisão.
0002246-64.2019.403.6181

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