Sem requisitos

Fatos de 2014 não podem justificar prisão de Michel Temer, diz defesa

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21 de março de 2019, 17h18

Os fatos pelos quais o ex-presidente Michel Temer (MDB) é investigado são de 2014. Portanto, não há risco de, em liberdade, ele atrapalhar as investigações, e sua prisão preventiva é ilegal. Isso é o que afirma Eduardo Pizarro Carnelós, responsável pela defesa do emedebista.

Anderson Riedel
Michel Temer é acusado de ter dado aval a pagamento de propina em 2014. 
Anderson Riedel

O juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, ordenou as prisões preventivas de Temer, do ex-ministro de Minas e Energia Moreira Franco, do coronel José Baptista Lima Filho e de outros cinco investigados. As ordens foram cumpridas nesta quinta-feira (21/3). O Ministério Público Federal acusa o coronel Lima e Moreira Franco de requisitarem, com a anuência de Temer, propina de R$ 1,1 milhão para a empresa Argeplan (ligada a Lima e Temer) subcontratar a Engevix para prestar serviços na construção da usina nuclear Angra 3. Os fatos teriam ocorrido no primeiro semestre de 2014, quando Temer era vice-presidente de Dilma Rousseff.

Em nota, Carnelós diz que a distância de quase cinco anos entre os fatos e a detenção mostra que não há fundamento para a prisão preventiva de Temer. Até porque a medida foi baseada na palavra do delator José Antunes Sobrinho, sócio da Engevix, e ele não apresentou nenhum elemento de que o ex-presidente estivesse envolvido em crimes.

"Resta evidente a total falta de fundamento para a prisão decretada, a qual serve apenas à exibição do ex-presidente como troféu aos que, a pretexto de combater a corrupção, escanecem das regras básicas inscritas na Constituição da República e na legislação ordinária. O Poder Judiciário, contudo, por suas instâncias recursais, haverá de, novamente, rechaçar tamanho acinte”, destaca o advogado, ressaltando que a prisão de Temer é um dos mais graves “atentados ao Estado Democrático de Direito no Brasil."

Nessa mesma linha, o criminalista Luís Henrique Machado aponta que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal é clara no sentido de que os fatos investigados devem ser contemporâneos ao decreto de prisão preventiva. Mesmo uma suposta ação de destruição de provas da Argeplan em maio de 2017, usada por Bretas como exemplo da necessidade de preservar as investigações e garantir a aplicação da lei penal, não seria contemporânea à ordem de prisão, avalia Machado. Afinal, o fato citado ocorreu há quase dois anos.

Segundo o advogado, a prisão preventiva deve se decretada para frear atos que estão ocorrendo ou irão ocorrer em breve. A medida seria justificável, por exemplo, se descobrissem que Temer estava planejando fugir do Brasil, interferindo nas provas do processo ou praticando novos crimes.

"Nenhuma dessas hipóteses está presente na decisão de Bretas – evasão para outro país, destruição de provas ou reincidência delitiva. Parece uma prisão preventiva com mero caráter de antecipação da pena. E isso é abominável em um Estado Democrático de Direito", opina Machado.

Colaboração com as investigações
A defesa de Moreira Franco, liderada pelo criminalista Antônio Sérgio de Moraes Pitombo, declara, em nota, que não há necessidade de prender o ex-ministro, pois ele vinha colaborando com as investigações.

"A defesa de Wellington Moreira Franco vem manifestar inconformidade com o decreto de prisão cautelar. Afinal, ele encontra-se em lugar sabido, manifestou estar à disposição nas investigações em curso, prestou depoimentos e se defendeu por escrito quando necessário."

Moraes Pitombo ainda questiona a competência de Marcelo Bretas para ordenar a detenção de Moreira Franco. "Causa estranheza o decreto de prisão vir de juiz de direito cuja competência não se encontra ainda firmada, em procedimento desconhecido até aqui".

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