"Sem justificativa"

Em HC ao TRF-2, defesa de Temer diz que preventiva não tem elemento concreto

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21 de março de 2019, 19h38

A defesa do ex-presidente Michel Temer ingressou com Habeas Corpus no Tribunal Regional Federal da 2ª Região no final da tarde desta quinta-feira (21/3). Os advogados refutam a denúncia de que Temer integra organização criminosa e oferece ameaça à ordem pública.

Anderson Riedel
Anderson RiedelTemer teve a prisão decretada sem qualquer elemento concreto, defendem advogados

O mandado de prisão contra Temer foi autorizado pelo juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Criminal do Rio de Janeiro. Além do ex-presidente, foram denunciados o ex-ministro de Minas e Energia Moreira Franco, do coronel José Baptista Lima Filho e outros cinco. As ordens foram cumpridas nesta quinta-feira (21/3). Para a defesa de Temer, a prisão preventiva foi decretada, "sem que se indicasse nenhum elemento concreto a justificá-la".

No pedido, os advogados Eduardo Carnelós e Roberto García alegam que o ex-presidente não é "sócio, diretor nem funcionário" da Ageplan e que, portanto, "não há como tomar tais circunstâncias contra Michel Temer, sem operar odiosa responsabilização por fato de terceiro". 

Os advogados relembram que os fatos narrados para embasar a prisão são de dois anos atrás. "Se realmente as referidas alterações no contexto probatório aconteceram, deram-se em maio de 2017, há quase dois anos, a comprovar, ao reverso do afirmado no ato coator, a ausência de contemporaneidade", afirmam.

O pedido de prisão assinado por Bretas, de acordo com a defesa, abrange fatos tratados em ações penais que correm na Justiça de São Paulo e, portanto, não estariam sob análise do juiz.

No HC, eles apontam que o Supremo Tribunal Federal, quando enviou as investigações sobre Temer para as instâncias inferiores após o fim do mandato de presidente, determinou que a investigação sobre lavagem de dinheiro envolvendo Maristela Temer iria para a Seção Judiciária do Estado de São Paulo, bem como o contrato celebrado entre a Argeplan e a empresa Fibria Celulose S/A, também citado por Bretas na decisão.

Acusação
O Ministério Público Federal acusa o coronel Lima e Moreira Franco de requisitarem, com a anuência de Temer, propina de R$ 1,1 milhão para a empresa Argeplan (ligada a Lima e Temer) subcontratar a Engevix para prestar serviços na construção da usina nuclear Angra 3. Os fatos teriam ocorrido no primeiro semestre de 2014, quando Temer era vice-presidente de Dilma Rousseff.

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